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PEDIDO DE CJ-01 PARA OS ASSISTENTES DE CÁLCULO DO TRT-06.

Para: PRESIDÊNCIA DO TRT-06.

Exma. Sra. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Dra. Nise Pedroso Lins de Sousa.




- DA APRESENTAÇÃO.

Os Assistentes de Cálculo deste Regional, abaixo assinados, vêm, respeitosamente, apresentar as razões que se seguem para ao final requerer.

Recentemente, em 2023, o servidor ocupante da função de “Calculista” foi finalmente reconhecido como um Assistente de Juiz, reparando-se, assim, uma distorção histórica que fazia com que os ocupantes dessa função fossem remunerados apenas com uma FC-4, enquanto seus colegas Assistentes de Juiz e de Diretor percebiam uma FC-05.

Também há pouco tempo, de forma coerente, passou-se a cogitar de se remunerar os Assistentes com uma FC-6, uma vez que já se via que uma FC-05 não mais fazia justiça com o servidor ocupante de função de tanta responsabilidade. E os Assistentes de Diretor passaram a perceber FC-6 pela função que exerciam, o que se mostrou, no mínimo, razoável.

Agora em 2024 tomamos conhecimento de coerente campanha dos Assistentes de Juízes, com o objetivo de fazer com que tal função seja remunerada não mais com a defasada FC-05 e sim com CJ-01 (vide : https://peticaopublica.com.br/?pi=BR138392).

Seguindo essa linha de fatos e acontecimentos, vimos aqui trazer nosso fundamentado pleito - uma vez que somos reconhecidamente também Assistentes de Juiz, exercentes da árdua especialidade de Cálculo - de passar a perceber CJ-01 para fins de remuneração de nossa função.


- DOS FUNDAMENTOS.

Vejamos, a seguir, alguns breves pontos que demonstram a razoabilidade de nosso pedido:

1- Uma vez que já é reconhecidamente constatado que a função comissionada FC-05 não é mais suficiente para remunerar os Assistentes - tanto que os “De Diretor” já percebem FC-6; os “De Juiz” pleiteiam CJ-01 e os “De Gabinete”, em muitos casos, já percebem CJs - é natural, e até automático, que os “De Cálculo” também a recebam, afinal, do contrário, voltaríamos a viver os tempos de discriminação que conseguimos finalmente superar ano passado.

2- Apesar de claramente evidente, nunca é demais dizer que não se pode mais querer remunerar os atuais Assistentes (em especial os De Cálculo) como se fazia há décadas. A realidade mudou muito. Nos últimos anos aumentou a demanda, o número de tarefas, sua complexidade, sem falar do esvaziamento dos Setores de Cálculos, que fez com que onde se trabalhava em dupla e até com apoio de estagiários, se trabalhasse agora com apenas um Assistente de Cálculo solitário.

Diferentemente do que ocorria no passado, hoje um Assistente de Cálculo, diariamente, (1) prepara liquidações cada vez mais complexas; (2) além de lidar cotidianamente com a responsabilidade dos pagamentos e do enorme volume de dinheiro que movimenta; (3) também minuta decisões de embargos à execução, impugnação aos cálculos e diárias decisões fundamentadas de homologação, que surgiram com o advento da impugnação prévia e gratuita logo após a apresentação dos cálculos. (4) Some-se a isso embargos de declaração dessas decisões e (5) a infindável quantidade de atualizações para os mais devidos fins que sobrecarregam o referido Assistente, (6) fora as consultas constantes e das mais diversas.

Vê-se que é uma realidade totalmente diferente de 10 ou 20 anos atrás e não se pode mais, portanto, tratar e remunerar esse Assistente de Cálculo de hoje da mesma maneira de outrora. É imprescindível uma atualização.

3- E, claro, não se pode pensar que o presente pleito seja talvez exagerado, afinal é imprescindível lembrar que não se está aqui pedindo para ganhar o que nunca se ganhou. Não, o presente pleito é apenas e tão somente para reestabelecer uma situação já vivida, uma vez que uma FC-05 já valeu o que hoje vale uma CJ-01, ou até mais!

Vejamos:

Quando da implantação do PCS de 2006 uma FC-05 valia aproximadamente o que vale a CJ-01 hoje (vide tabela abaixo), o que demonstra que o pleito não é descabido, uma vez que, na verdade, visa apenas fazer com que o profissional ocupante da função de Assistente volte a ganhar o que já se recebeu por anos e, inclusive, quando as atribuições e responsabilidades eram menores que as atuais e as equipes do Cálculo, maiores.

Observemos o comparativo entre o valor de uma FC-05 ao longo da implantação do PCS-2006, traçando um paralelo com o salário mínimo brasileiro naqueles momentos e com o salário mínimo atual:

FC-05 PCS 2006 (implantada de 2007 a 2009) x salário mínimo:

DATA Valor FC-05 SM da época Qtde. SM SM atual Valor atual estimado com base SM de hoje
jan/07 1.736,00 350,00 4,96 1.412,00 7.003,52
ago/07 1.842,37 380,00 4,85 1.412,00 6.845,86
jan/08 1.948,74 380,00 5,13 1.412,00 7.241,11
ago/08 2.090,56 415,00 5,04 1.412,00 7.112,94
jan/09 2.232,38 465,00 4,80 1.412,00 6.778,75

VALOR MÉDIO FC-05 (2007-2009): 6.996,44
VALOR ATUAL FC-05: 2.508,30
DIFERENÇA (negativa) (4.488,14)

Ou seja, ao longo de 2007 até 2009 uma FC-05 valia, em média, 4,95 salários mínimos, quer dizer, quase R$ 7.000,00 (traçando um paralelo com o mínimo atual). Mais até do que vale uma CJ-01 hoje (R$ 6.731,35). Porém, o que ganha hoje um Assistente de Cálculo é apenas uma FC-05 defasada, no valor de R$ 2.508,30, que vale somente 1,77 salário mínimo.

A defasagem é gritante. A recomposição das perdas ao longo dos últimos 15 anos é urgente.

4- Finalmente e considerando, ainda, recente aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de alterações que atualizam os atos normativos do órgão relativos à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (Resolução 194/2014), os quais autorizaram mudanças nas Resoluções 195/2014 e 2019/2016 - que tratam da distribuição de orçamento do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e da distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus – entendemos que é viável, também do ponto de vista legal e administrativo fazer as mudanças agora fundamentadas e a seguir pleiteadas. (Vide: https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/34800-cnj-aprova-alteracao-de-resolucoes-com-base-na-politica-nacional-de-atencao-prioritaria-ao-primeiro-grau-de-jurisdicao)


- DO PEDIDO

DIANTE DE TODO O EXPOSTO, OS ASSISTENTES DE CÁLCULO DESTE TRT-06 VÊM, RESPEITOSAMENTE, FORMALIZAR PERANTE V. EXA. O PRESENTE PEDIDO, NO SENTIDO DE FAZER COM QUE A FUNÇÃO EM TELA PASSE A SER REMUNERADA COM CJ-01.

Em tempo: enquanto o presente pleito cumpre sua tramitação, e considerando que a defasagem acima explicitada não nos permite mais esperar e também em respeito ao princípio da isonomia, pedimos emergencialmente que, enquanto o pleito principal (pela CJ-01) não é atendido, passemos a ser remunerados provisoriamente com FC-6, nos moldes do que já é feito com nossos colegas Assistentes de Diretor, até a solução definitiva (CJ-01).

Nestes termos, pedimos deferimento.

Os abaixo assinados.




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