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Abaixo-assinado contra os privilégios exclusivos dos Procuradores da PGM - Procuradoria Geral do Município de Campo Largo/PR

Para: Prefeito Municipal de Campo Largo Sr. Mauricio Rivabem

Considerando que quando foi promulgada a lei municipal 2871/2017 que criou a PGM, onde a AGM Advocacia Geral do Município passou a se chamar PGM - Procuradoria Geral do Município, o teto dos Procuradores era o teto do Prefeito, conforme Lei Municipal 2347/2011;



Considerando que esta lei basicamente triplicou o salário de todos advogados concursados da noite para o dia;



Considerando que esta lei dividiu pela metade a carga horária do concurso de alguns advogados, que passaram de 40 para 20 horas semanais;



Considerando que os Procuradores da PMCL não fazem controle de frequência (não batem ponto nem possuem qualquer controle de frequência);



Considerando que o cargo de Procurador foi o cargo mais privilegiado dentro da PMCL desde 2012;



Considerando que a 1ª Promotoria do MPPR apenas recomendou a criação da PGM em 2016, porém em tal Recomendação não citava o aumento exorbitante de salário dos 14 advogados concursados, nem a diminuição da carga horária dos mesmos, tampouco a desobrigação deles de baterem o ponto biométrico;



Considerando que vários cargos pleiteiam avanços salariais ao longo dos anos, porém a maioria jamais obteve sucesso;



Considerando a iminência de novo aumento dos salários e aposentadorias dos procuradores, ao alterar a lei 2347/2011, onde os procuradores ativos e aposentados solicitam o teto salarial de 90,25% dos ministros do STF;



Considerando que os Procuradores além dos super-salários que passaram a receber da noite para o dia após a promulgação da lei municipal 2871/2017, também recebem os honorários de sucumbência que vão para o Fundo da PGM e o valor é dividido mensalmente entre todos os procuradores e esse valor normalmente varia entre 4 e 6 mil reais por mês para cada procurador, além do super-salário de cada um;



Considerando que as causas quando improcedentes são pagas pela PMCL, e não pelos Procuradores;



Solicitamos ao Prefeito Municipal, Sr. Maurício Roberto Rivabem, que:



1) Seja revogado o artigo 54 e o Anexo II da Lei Municipal 2871/2017 onde praticamente triplicou o salário dos procuradores da noite para o dia;


2) Sejam revogados os artigos 37 e 51 da Lei Municipal 2871/2017 que prevê pagamento de horas extras realizadas pelos Procuradores municipais;


3) Seja revogado o artigo 42 da Lei Municipal 2871/2017 onde prevê aos procuradores a venda de suas férias ou licenças;


4) Seja revogado o artigo 45 da Lei Municipal 2871/2017 onde prevê o pagamento de FG - Função Gratificada aos Procuradores municipais;


5) Seja revogado o artigo 53 que prevê o avanço funcional de 5 referências aos procuradores que mudarem de "classe", além dos avanços de biênio já previstos, sendo bonificação dupla acumulada e específica aos procuradores;


6) Os Procuradores sejam obrigados a fazer seu controle de frequência mediante o ponto biométrico ou de outra forma, como pelo IP do computador da Prefeitura, mesmo que de forma flexível, podendo os mesmos justificarem no sistema quando precisarem se ausentar para audiências presenciais no Fórum, conforme previsto no Decreto Municipal nº 184, de 25 de julho de 2018, que desobriga apenas o Procurador Geral de bater o ponto biométrico, e não todos procuradores;


7) Sejam revogados os artigos 62, 64 e 67 da lei municipal 2871/2017 para que os honorários de sucumbência sejam destinados ao cofre geral da PMCL ou que as causas improcedentes sejam pagas pelos próprios procuradores, e não mais pela Prefeitura Municipal de Campo Largo;


8) Seja revogado o inciso VIII do artigo 44 da lei municipal 2871/2017, onde informa que as comissões de PAD e Sindicâncias para investigar procuradores serão formadas pelos próprios colegas procuradores, quando deveria ser analisado por comissões comuns, neutras, sem vínculo direto, amizade ou interesses mútuos com os investigados;


9) Antes de haja qualquer intenção de conceder novo benefício exclusivo aos Procuradores, que haja o aumento de 10 referências (20%) para todas as categorias profissionais, exceto aos Procuradores, de forma isonômica, e não apenas privilegiando a classe dos advogados concursados (Procuradores), como já ocorreu com a promulgação da Lei Municipal 2871/2017 (aumento de cerca de 300% exclusivo aos Procuradores);


10) Que o novo teto dos procuradores seja feito individualmente, ou seja, apenas para os procuradores que ganharem na justiça, e que o mesmo seja apenas 50% do teto requerido, ou seja, 50% dos 90,25%, uma vez que os ministros do STF trabalham de forma integral na função, e nossos procuradores apenas 20 horas/semana, o que deve totalizar um teto máximo proporcional de cerca de 19 mil reais, já incluído os honorários de sucumbência, e não 39 mil reais como entendimento equivocado, o que tornaria tal salário ser proporcionalmente maior inclusive que os salários dos ministros do STF;


11) Antes que haja qualquer intenção de alteração da lei 2347/2011 para permitir aos procuradores um teto ainda maior, haja estudo sobre o impacto financeiro atual e futuro aos cofres públicos, da PMCL e do Fapen, analisando se seria possível tais pagamentos, inclusive das aposentadorias de todos os demais servidores estatutários da PMCL, dos próximos 75 anos, e que tal estudo seja publicado no site da PMCL;


12) Haja uma Lei Complementar ou retificação da Lei Municipal 2871/2017, prevendo a possibilidade do município contratar um Escritório de Advocacia terceirizado para poder fazer a defesa do município quando o Prefeito julgar necessário, como em casos como este, que os próprios procuradores fazem a defesa do município, porém possuem interesse na causa;


13) Que seja feita uma defesa do município em esfera superior realizada por escritório de advocacia terceirizado, expondo todo este histórico de grandes benefícios aos procuradores, bem como expondo que os mesmos possuem carga horária de apenas 20 horas por semana, devendo receberem apenas 50% do teto solicitado.




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