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Abaixo-assinado Sem Progressão e Adicional de Qualificação Não Há Valorização

Para: Presidente do Detran-RJ, Governador do Estado do Rio de Janeiro, ALERJ, SindetranRJ

Os servidores do Detran/RJ vêm por meio desse Abaixo-Assinado requerer a Presidência do Detran que solicite ao Governador do Estado do Rio de Janeiro, a alteração da Lei Nº 4.781 de 23 de Junho de 2006 conforme proposta abaixo.


MOTIVO:

Tais alterações se configurarão em uma real valorização do corpo de servidores que demonstram a cada dia sua importância, tendo contribuído efetivamente para o aumento da arrecadação anual, melhoria da prestação dos serviços, bem como demonstrado grande interesse e participação nos cursos oferecidos pelo órgão.

Sendo assim é de inteira justiça tais atos de valorização solicitados, visto que o Detran tem ficado para trás nos últimos anos, tendo órgãos como DER, PROCON, ITERJ e RIOPREVIDÊNCIA valorizado muito mais seus servidores, com salários e GDA bem superiores, além de imediato pagamento de Adicional de Qualificação!

Dada a sua importância e potência, o Detran deveria ser o modelo a ser seguido, no que tange não só a qualidade da prestação dos serviços, mas também quanto a valorização do seu corpo efetivo.

Ressaltamos que essa é mais uma ação pacífica dos servidores no sentido de buscar maior valorização junto a Administração.

Os servidores contam com a sensibilidade e sabedoria do Presidente da maior Autarquia do Estado e uma das mais importantes do país e do Governador do Estado do Rio de Janeiro, bem como dos Deputados na Alerj, para estabelecer o solicitado por meio deste Abaixo-Assinado, como segue abaixo:


PROPOSTA:


REVOGAR O PARÁGRAFO 2ª do Art. 11:

Corrigindo o equívoco e contradição encontrada sobre a progressão funcional.

Se já estável após passar por avaliações e cumprindo seus deveres inerentes ao cargo, analisamos que, à luz do direito, se há deveres também devem existir direitos.

Exemplo disto é o Adicional de Tempo de Serviço – ATS, recebido pelo funcionário após completar três anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi contratado, computando-se junto a este tempo o período de estágio probatório.

O ATS não é recebido 3 (três) anos após o cumprimento do estágio probatório e sim no seu término caracterizando este período como efetivo exercício.

Isto deixa claro que o período probatório apesar de suas particularidades com avaliações junto aos servidores é encarado como efetivo exercício não podendo ser descontado este tempo como o quer o texto do § 2° da Lei n° 4781.

Desta forma o tempo para progressão deve ser contado da data de posse e não iniciar somente após o período probatório.


ALTERAR O 5º PARÁGRAFO do Art. 18:

DE:
§ 5º - Deverá ser respeitado um interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício do servidor no DETRAN-RJ entre o momento de concessão da Gratificação de Valorização Profissional e sua correspondente majoração percentual, segundo os critérios estabelecidos no art. 19 desta Lei.

PARA:
§ 5º - Deverá ser respeitado um interstício mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício do servidor no DETRAN-RJ entre o momento de concessão da Gratificação de Valorização Profissional e sua correspondente majoração percentual, segundo os critérios estabelecidos no art. 19 desta Lei.


REVOGAR OS PARÁGRAFOS 4º e 10º do Art. 19:

A Gratificação de Valorização Profissional vem dotada da contribuição do conhecimento que o funcionário tem adquirido, bem como seus aperfeiçoamentos e estudos sendo estes aplicados junto ao órgão.

Desta forma o entendimento é de que esta Gratificação seja imediata e direta, buscando sempre o incentivo ao melhor trabalho e atendimento as demandas de serviço.


ALTERAR O DECRETO 42.224 de 8 de Janeiro de 2010, como se segue:

Alteração do caráter da Gratificação de Desempenho de temporária para permanente.

Correção da Gratificação de Desempenho, aproximando dos valores praticados em diversos órgãos do estado, que inclusive já possuem salários bem superiores ao praticado no Detran, como ITERJ, PROCON e RIOPREVIDÊNCIA, que no geral (adaptando-se os níveis do Detran) se inicia e termina, respectivamente, em:

Elementar: R$ 120,00 / R$ 440,00
Fundamental: R$ 180,00 / R$ 504,00
Médio: R$ 600,00 / R$ 1.400,00
Superior: R$ 1.270,00 / R$ 1.800,00




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