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Abaixo-assinado FISCALIZAÇÃO EFETIVA DA GESTÃO DE RH PELO CFA

Para: Conselho Federal de Administração

Nós brasileiros abaixo assinados, baseados no art. 7 alíneas b e g da Lei Federal 4769/65: "orientar e DISCIPLINAR o exercício da profissão de Administrador" e "votar e alterar o Código de Deontologia Administrativa, bem como ZELAR PELA SUA FIEL EXECUÇÃO", no art. 14 e 15 da mesma Lei, e mormente Cap. XII item 2 da Resolução Normativa 337/CFA "ADMINISTRAÇÃO E SELEÇÃO DE PESSOAL/RECURSOS HUMANOS/ RELAÇÕES INDUSTRIAIS",

em função de RISCO DE DESAGREGAÇÃO ECONOMICA-SOCIAL ao país advindo das FRACAS OU ATÉ INEXISTENTES ATIVIDADES FISCALIZATÓRIAS dos Conselhos REGIONAIS de Administração,

assim como a quantidade alarmantemente CRESCENTE de SITUAÇÕES HUMILHANTES passadas por profissionais formados de nosso país, técnicos e graduados, frente a PROCESSOS SELETIVOS para vagas praticados por empresas quer sejam tomadoras diretas de mão de obra, intermediadoras ou consultorias, que NÃO empregam profissionais legalmente habilitados como responsáveis para tal processo,

situações estas como:

a) não identificação da empresa ofertante de vaga nem faixa salarial
b) solicitação ilegal de experiência específica (por Lei, máximo 6 meses)
c) duração extensa sem cabimento de "processos seletivos" que chegam a 6 ou 8 horas em um único dia
d) "convites" para participação em processos seletivos sem um mínimo cruzamento prévio de perfil ou intenção informados do candidato com o da vaga em aberto
e) desrespeito à regulamentação profissional existente, contratando-se ao final profissionais NÃO HABILITADOS para a função a ser desempenhada (p.ex. não-administradores para gestão de pessoal e financeiro, de sistemas e organização de processos/métodos de negócio)

causando completa desorganização profissional nesta crítica atividade organizacional e seus processos, imbuída pela anti-ética falta de consideração com candidatos, que muitas vezes deixam suas obrigações particulares e ainda incorrem em custos incompatíveis às suas situações financeiras vulneráveis por exatamente estarem desempregados, face às pressões por mínimo custo pelos contratantes em detrimento da devida dignidade social

como pode ser verificável em centenas de testemunhos e artigos online recentes, como:

http://www.reclameaqui.com.br/1136973/lider-telecom/desrespeito-ao-trabalhador

http://www.reclameaqui.com.br/630027/contax/a-contax-nao-respeita-nem-os-candidatos-as-vagas-da-empresa

http://www.rh.com.br/Portal/Recrutamento_Selecao/Artigo/4018/sete-pecados-capitais.html

http://www.reclameaqui.com.br/1314404/contax/contax-nao-e-o-que-finge-ser

http://www.jobconsultoria.com.br/content/blogcategory/27/128

http://www.reclamao.com.br/ver_rec.asp?cod=20825&t=fui-aprovado-para-vaga

http://www.reclameaqui.com.br/201239/supermercado-dia/selecao-de-emprego/

http://www.reclameaqui.com.br/1302925/tng/emprego

http://www.reclameaqui.com.br/319583/eletrocity/vaga-de-emprego-anunciada-perda-de-tempo-e-nada-de-entrevist

http://www.reclameaqui.com.br/914084/target-brasil-rh/falsa-promessa-de-emprego-estelionato

http://www.reclameaqui.com.br/330354/executive-career-coaching/career-planning-empresa-de-recrutamento-rh

http://www.reclameaqui.com.br/1046376/promise-desenvolvimento-e-suporte-em-rh/falsa-entrevista

http://www.reclameaqui.com.br/725038/teleperformance-crm-s-a/falta-de-respeito-pelas-pessoas

http://www.reclameaqui.com.br/1010740/rh-group-empresa-de-recolocacao-de-profissinais/cancelamento-do-contrato-1831-10-e-deposito-do-cheque-antes

http://www.reclameaqui.com.br/797310/atento-brasil/atento-brasil-desrespeito-ao-seus-colaboradores

http://www.reclameaqui.com.br/393693/casas-bahia/desrespeito

http://www.ritaalonso.com.br/?p=5013

http://www.rh.com.br/Portal/Recrutamento_Selecao/Artigo/6051/casos-de-descaso.html

http://www.legjur.com/jurisprudencia/ementa.php?co2=BOL443040748

www.rh.com.br/Portal/Recrutamento_Selecao/Entrevista/6956/as-responsabilidades-do-rh-e-da-empresa-no-processo-seletivo.html


e igualmente com base em que "Os Conselhos devem observar os seguintes princípios:
» Esclarecer PERMANENTEMENTE a opinião pública sobre a profissão de Administrador e sua atuação no desenvolvimento político e administrativo do país
» DEFINIR AS ÁREAS ONDE SERÁ DADA ÊNFASE À FISCALIZAÇÃO coibindo o exercício ilegal da profissão
» Velar pela observância do Código de Ética Profissional, como norma de Deontologia Administrativa, na área de sua jurisdição, bem como aplicar as penalidades cabíveis nas transgressões, com vistas a preservar a conduta profissional e moral dos Administradores;
» Manter a estrutura organizacional, procedimentos técnicos e recursos humanos necessários à operacionalização desta política"

princípios estes exatamente presentes na idéia univesal de dignidade que passa por oportunidade de trabalho, e a negação a este após oferta e cancelamento impróprio como bem comenta este artigo: http://www.ssb.com.br/artigo/22 tem que ser coibida pelos órgãos fiscalizadores respectivos


REQUEREMOS:

1) Que o CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO tome medidas objetivas e urgentes para a eliminação desta prática danosa, que vem colocando em cheque a dignidade e até sobrevivência de profissionais qualificados e experientes de todas as áreas, através de disponibilização de canal para denúncias de más práticas profissionais, para fins de planejamento de FISCALIZAÇÃO

2) Que o Conselho objetivamente promova convênios com prefeituras de todo país para exigência de certidão de regularidade de registro profissional como condição para ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO às empresas de "consultoria em RH / recrutamento e seleção", "head hunting" e similares bem como TERCEIRIZAÇÃO de mão de obra dos ramos Marketing, Informática, Hotelaria e Turismo e todas as demais CNAEs que sejam do escopo da regulamentação profissional da Lei 4769/65

3) Que determine que TABELAS de PESQUISAS SALARIAIS usadas por Administradores de RH em seus planejamentos só sejam utilizadas se tiverem em sua origem a discriminação por ramo e forma de contratação (direta ou intermediária/terceirização) para evitar CONTAMINAÇÃO de interpretação e consequentemente mal planejamento salarial, uma vez que o ramo terceirizador sabidamente remunera menos seus funcionários do que empresas com quadro próprio, devido à especialização de trabalho inerente à atividade, enquanto que pessoal próprio usualmente desempenha atividades de maior escopo e responsabilidades (perfis profissiográficos muito diferentes)

4) Que o Conselho FEDERAL - uma vez que empresas de recrutamento, seleção e intermediação de mão de obra de uma localidade pode oferecer e prestar serviços em qualquer região do país via Internet e assim sem manter filais - institua LISTA PÚBLICA de fácil acesso , preferencialmente online, para consulta por CNPJ, Razão Social e Nome Fantasia da SITUAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL de tais empresas de forma que todos nós, como sociedade, possamos verificar a regularidade de contatos "ofertando" oportunidades de vagas e processos seletivos; longe de deixar de serem casos de polícia e Procons, o Conselho não pode se eximir de disponibilizar recursos e ações EFETIVAS para combater fraudes e exercício ilegal das profissões que o mesmo regulamenta e por Lei é obrigado a zelar.




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