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De apoio ao projeto de Lei 2,154/2011 de revogação da prova do Exame da Ordem, por tratar de inconstitucionalidade do referido exame, e em apoio ao subprocurador geral em seu parecer.

Para: Ao congresso Nacional brasileiro, ao Superior tribunal de justiça, Ao ministro da Educação


Campanha contra a Prova da OAB Brasil Exame da Ordem, por ferir a Constituição da Republica Federativa do Brasil, conforme parecer do procurador geral da republica, e em conformidade com projeto de lei enviado a camara visando a extinção do referido exame:
"O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou projeto de lei na Câmara dos
Deputados para acabar com o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, avaliação
obrigatória para exercer a advocacia. No Projeto de Lei 2.154/2011, o
parlamentar diz que o exame é uma "exigência absurda" que fere a Constituição, uma vez que vai contra à "livre expressão da atividade intelectual" e o "livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão".

Como também a proposta:
"O Projeto de Lei 2195/07, que acaba com a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão de advogado.

O texto de autoria do deputado Edson Duarte (PV-BA), afirma que os exames da ordem servem como censura à atividade de quem se habilitou em instituição reconhecida oficialmente e funcionam como uma "absurda reserva de mercado".

O deputado ainda destaca que nenhuma outra profissão exige essa avaliação pós-faculdade, feita por um ente privado e modifica a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). O Projeto de Lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Existindo, outros projetos, AINDA SEM VOTAÇÃO, salientando:
No Senado da República o Projeto de Lei 186, de 2006, do Senador Gilvan Borges, propondo a extinção do exame de Ordem, sob a alegação de que é a única profissão que exige esse tipo de avaliação.

Projetos de Lei da Câmara Federal nºs 7553/2006, do Deputado José Divino.

E Projeto de Lei 5801/2005, do Deputado Max Rosenmann, visando acabar com o exame de ordem, nada acrescentando que pudesse desmantelar o sistema vigente.


O Parecer do Subprocurador Geral da Republica:
A Procuradoria Geral da República (PGR) proferiu um parecer onde avalia o Exame de Ordem, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como inconstitucional. O parecer é relativo ao Recurso Extraordinário (RE) 603.583, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A avaliação é do Subprocurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Na decisão, Janot afirma: “De todo o exposto, opina o Ministério Público pelo parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8ºda Lei nº 8.906/94, por violação ao conteúdo essencial do direito fundamental consagrado pelo art. 5º, XIII, da CF de 1988, de forma a conceder a segurança impetrada pelo recorrente e afastar, tão somente, a exigência de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB”. O parecer da PGR é do dia 19 de julho.


Sendo assim o presente abaixo-assinado visa a extinção do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, uma vez que fere a Constituição da Republica brasileira, no que tange a Isonomia entre as profissões inicialmente, conforme parecer do subprocurador Geral.
Fere no que tange a liberdade de exercer a profissão
Fere a Lei de Diretrizes de Bases (MEC)
E cria a reserva de mercado, uma vez que existe 4,000,000 de bacharéis em detrimento a 700,000 advogados inscritos na OAB.
Além de que, promotores, juizes e desembargadores, após a aposentadoria, somente requerem a inscrição, sem qualquer exame, mas pelo simples fato da prerrogativa do cargo exercido.

Nem mesmo os HOJE advogado, em sua maioria, não prestaram prova semelhante, e muito mesmo com o mesmo rigor de pega ratão, uma vez que a prova NÃO qualifica, pois "ÉTICA E MORAL" não são quantitativos e muuito menos qualitativos em provas escritas ou disrcursiva, NÃO É DREITO DA OAB assumir as obrigações e DEVRES do MEC, a FUNÇÃO principal da OAB é FISCALIZAR em primordial a função de ADVOGADO, aplicando com rigor o código de ética, e isso não é efetuado.

Somente coma união com os mais de 4,000,000 de bacharéis neste país, familiares, amigos e simpatizantes, pela pressão politica que este absurdo se reverterá...

Um Bacharel é um voto, 4,000,000 de bacharéis são 4,000,000 de votos...

Somente a união, a organização, conseguiremos o nosso intento de conquistar o direito constitucional de TRABALHAR... Termos nossa profissão, e sermos tratados com DIGNIDADE, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, termo defendido pela OAB em palavras e papéis, mas não na prática usual...







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