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Abaixo-assinado OBRIGATORIEDADE DE POLÍTICOS MATRICULAREM SEUS FILHOS EM ESCOLAS PÚBLICAS

Para: Eleitores e Congresso Nacional do Brasil

Prezados,

O PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007, DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE OS AGENTES PÚBLICOS ELEITOS MATRICULAREM SEUS FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES EM ESCOLAS PÚBLICAS ATÉ 2014.

Desta forma, o projeto obrigaria aqueles que optaram por participarem da vida pública e a servir nosso país (e não seus próprios interesses) a matricularem seus filhos em escolas públicas.

O projeto é de autoria do Senador Cristovam Buarque. Obivamente, quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos em Escolas Públicas, estas de forma mágica passarão a melhorar e o resultado final será em benefício de todos, especialmente os menos abastados. Ademais, a obrigatoriedade fará algumas pessoas a se afastarem da idéia de tornarem-se políticos apenas pelo interesse de utilizar a máquina pública a seu interesse, pois tal escolha faria com seus filhos sofressem conseqüências.

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