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Abaixo-assinado AKOBEN: TRANSPARÊNCIA + HONESTIDADE = DEMOCRACIA.

Para: Ministério Público

AKOBEN é o Movimento criado pela classe artística negra que grita por uma política cultural honesta, inclusiva e verdadeiramente democrática.

Transparência + Honestidade = Democracia
Nós, abaixo assinados, inconformados com o resultado do edital de ocupação do Teatro Glauce Rocha/2012, regido pela Lei nº 8.666 de 21/6/1993, que contemplou o projeto “Linguagens Brasileiras – Cultura Negra em Cena”, tendo como proponente a empresa JLM Produções Artísticas, vimos expor e solicitar o que se segue abaixo.

No mesmo edital, dentre outros projetos concorrentes, a Cia dos Comuns/Comuns Eventos e Projetos Culturais Ltda., criada em 2001 pelo ator e diretor Hilton Cobra, a partir da necessidade de se ampliar a presença de companhias de teatro negro contemporâneo no cenário cultural brasileiro, concorreu com o projeto da 4ª edição da mostra de teatro negro intitulada “OLONADÉ – A cena negra brasileira”, que pretendia reunir no Teatro Glauce Rocha, na cidade do Rio de Janeiro, no período de 12 de abril a 29 de julho/2012, companhias de teatro e produções independentes com trabalhos voltados para as atividades que valorizam a arte e a cultura negras. Durante os quatro meses de realização do evento, o público carioca teria acesso a 16 espetáculos – adultos e infanto- juvenis – totalizando 78 apresentações e seis leituras dramatizadas a preços populares, e atividades gratuitas –10 oficinas, quatro palestras e seis depoimentos de atores e atrizes negros consagrados.

Com fulcro no subitem 4.6, do item 4 – DA SELEÇÃO, do referido edital: “Pedidos de reconsideração podem ser enviados para o endereço [email protected], no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93”, solicitamos ao presidente da FUNARTE, Sr. Antonio Grassi, em requerimento datado de 08 de março de 2012, reconsideração do resultado. Através da portaria nº 62, de 16 de março de 2012, a FUNARTE divulgou o resultado final: “O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004, em conformidade com a Portaria n° 369, de 30/12/2011, publicada no DOU de 01/01/2012, que regulamentou o Edital de Ocupação do Teatro Glauce Rocha/2012, resolve tornar público o seu resultado final, tendo como selecionado “JLM Produções Artísticas Ltda. – Linguagens Brasileiras – Cultura Negra Em Cena – Rio de Janeiro/RJ”.

Como se tratou de uma licitação pública, e estando alicerçados no artigo 3º da Lei nº 8.666/93, que diz: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”, vimos requerer ao Ministério Público Federal que solicite esclarecimentos à Fundação Nacional de Artes – FUNARTE quanto ao processo de julgamento dos projetos concorrentes na referida licitação pública, uma vez que os resultados do edital e sobretudo do recurso não foram suficientemente detalhados, não produzindo, portanto, qualquer possibilidade de análise esclarecedora e, consequentemente, entendimento quanto ao resultado divulgado.

N. Termos
P. deferimento





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