Abaixo-assinado EPIs para motociclistas devem ter tributação zero
Para: Congresso Nacional e Presidencia da República
Nas CIPAs – Comissões Internas Para Prevenção de Acidentes existem os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual os quais são fornecidos pelas empresas e seu uso exigido pelos empregadores.
Tais equipamentos possuem tributação diferenciada.
Agora, se partirmos desse pressuposto e seguindo a mesma linha de raciocínio, as caneleiras, os capacetes, as cotoveleiras, as luvas e os air-bags individuais deveriam ser isentos de impostos ou ter tributação diferenciada semelhante aos EPIs. Mas não são.
O capacete salva vidas, certo? Mas pouco adianta cobrir a cabeça e deixar o resto de fora. Os números dos acidentes com moto mostram que falta ainda muita coisa para que o problema venha a ser resolvido.
É necessário que os EPIs relacionados à segurança do motociclista tenham pelo menos tributação diferenciada. Isso sim seria uma medida que teria total aceitação no meio e, quem sabe, ajudaria a educar o motociclista a ser mais prudente, quando menos, salvaria vidas.
Já ficou comprovada a eficiência dos EPIs em acidentes com motociclistas, mas eles ainda são caros e não tão acessíveis a grande população de usuários de duas rodas.
Solicitamos assim, que os equipamentos de proteção individual (EPI´s) utilizados pelos motociclistas, tais como capacete, luvas, botas motociclisticas, roupas especiais para uso em motos (jaquetas e calças de cordura ou couro que contenham proteção nos ombros, cotovelos, coluna cervical, e joelhos) temham sua TRIBUTAÇÃO ISENTA de impostos e contribuiçoes em geral na esfera federal e estadual.
Assim, tais produtos poderão ter seu custo reduzido, podendo ser adquirido por um numero maior de motocilistas, quiçá todos, aumentando a proteção dos mesmos, e reduzindo o gasto com saúde pelos governos no tratamento de fraturas oriundos de acidentes motociclísticos.