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Abaixo-assinado Mudança no Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

Para: Congresso Nacional do Brasil

Através desta petição pedimos que o Artigo 32 da Lei Federal n° 9.605/98, o qual é “considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos”, seja revisto e considerado crime:

• Utilização de animais em circos e rodeios;
• Utilização de pêlo e/ou pele animais na fabricação de quaisquer produtos;
• Oferenda animais em atividades religiosas;
• Utilização de animais em lutas e outros fins ilícitos;

Solicitamos, também, que a pena seja aumentada e cumprida, independente de outros fatores, sejam eles pelo pagamento de fiança e/ou o indivíduo ser réu primário.





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