Abaixo-assinado NÃO AO PROJETO DA BRT TRANSOLÍMPICA EM JARDIM SULACAP!!!
Para: AO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EDUARDO PAES
Moradores das seguintes ruas do Jardim Sulacap:
- Av. Marechal Fontenelle, entre os números 2756 e 3261;
- Av. Carlos Pontes;
- Rua Joaquim Ferreira, após o número 220;
- Rua Oliveira Martins;
- Rua 21 PAA 5677 NR;
- Rua Tobias Monteiro;
- Rua Artur Neiva;
- Rua Maria Graham após o número 250; e
- Rua Mota Maia após o número 144.
Saibam que nossos imóveis estão em vias de serem desapropriados, para fins de construção da BRT Transolímpíca, conforme o Decreto nº 33773, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 09.05.2011.
O projeto original da BRT Transolimpica previa a construção de um túnel sob o maciço da Pedra Branca, com 3.800 metros de extensão, passando por baixo das moradias. O plano foi revisto para cortar custos, o túnel foi encurtado para 1.800 metros, e agora viadutos passarão pela área .
O valor que será pago a título de indenização (por mais que possa parecer atrativo em um primeiro momento) não nos possibilitará a compra de um imóvel similar ao que residimos hoje, por diversos motivos:
- não considerará, ou considerará em parte, as benfeitorias realizadas;
- simplesmente não haverá mais imóveis disponíveis na região, e os que restarem estarão supervalorizados;
- o Estado do Rio de Janeiro passa por uma grave crise imobiliária (basta uma simples consulta aos Classificados para constatar esse fato), na qual os aluguéis e preços de imóveis, principalmente casas, estão absurdos.
É importante ressaltar que, conforme o Decreto 3365/41, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, conforme é o caso:
“Art. 7o Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial”.
“Art. 9o Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública”.
“Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará”.
Conclui-se que após a publicação do decreto de desapropriação (que ainda não ocorreu, mas não tardará a acontecer), o imóvel já não mais pertencerá ao seu dono, e a Justiça nada poderá fazer, a não ser decidir se é justo o valor a ser pago como indenização.
Por essas razões, se nós desejamos morar em um local seguro, bem localizado, que não sofre com enchentes e onde as crianças podem brincar na rua, este lugar, atualmente, é o Jardim Sulacap, e este é o momento de nos mobilizarmos, PARA MOSTRAR AO SR. PREFEITO EDUARDO PAES QUE NÃO CONCORDAMOS EM TERMOS NOSSAS MORADIAS DESAPROPRIADAS E QUE DESEJAMOS A MANUTENÇÃO DO PROJETO ORIGINAL DA BRT TRANSOLÍMPICA.