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Abaixo-assinado MANIFESTO CONTRA A EXONERAÇÃO DO PROFESSOR ANDRÉ PEDRAL SAMPAIO DE SENA – EPUFBA: ESCOLA POLITÉCNICA DA UFBA, DEM – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA E PELO AMPLO DIREITO DE DEFESA

Para: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Nós, abaixo assinados, docentes de Instituições de Ensino Superior, vimos pelo presente instrumento nos manifestar em apoio ao professor ANDRÉ PEDRAL SAMPAIO DE SENA que, admitido em concurso público em 16/12/2009, foi exonerado em 26/11/2012 de maneira arbitrária pela reitoria da Universidade Federal da Bahia, a partir de processo elaborado pela Comitê Permanente de Progressão Docente (CPPD), a partir de relatórios do Departamento de Engenharia Mecânica, Escola Politécnica da UFBA, não tendo em nenhum momento, qualquer chance de apresentar ampla defesa, direito garantido pela Constituição Federal, além de ter tido documentos comprobatórios omitidos durante o processo.
O Professor ANDRÉ PEDRAL SAMPAIO DE SENA, que cumpriu com as exigências do período probatório, conforme comprovadas nos relatórios apresentados nos respectivos prazos, foi aprovado na primeira etapa. Contudo, nas duas etapas avaliativas seguintes, deflagrou-se um processo de desqualificação do referido professor, o qual culminou com sua reprovação e exoneração, sem que lhe fosse dado qualquer direito de defesa que deveria ser garantido em tal situação.
Em conformidade com o art. 3º da Resolução Nº 04/95, da UFBA, de 07 de Julho de 1995, que prevê: '(...) o processo de avaliação de desempenho em estágio probatório será realizado em três etapas, com caráter cumulativo, sendo a primeira no sexto mês, a segunda no décimo oitavo mês e a terceira na trigésimo mês, tendo como referência o "Relatório Individual de Trabalho (RIT)", que será apreciado, levando em consideração os fatores "assiduidade",
"disciplina", "capacidade de iniciativa", "responsabilidade" e "produtividade"'. Tais exigências foram cumpridas e comprovadas pelo professor.
Nos causa estranhamento que um professor que durante seu estágio probatório, ministrou aulas, coordenou colegiado de curso, organizou grupo de pesquisa, produziu projetos de pesquisa, publicou livros, atuou com fiscal do INEP, tenha sido reprovado.
Considerando o desrespeito ao pleno direito de defesa, caracterizando ataque aos direitos democráticos; considerando fatos narrados e comprovados pelo Professor ANDRÉ PEDRAL SAMPAIO DE SENA, os quais configuram assédio moral e abuso de poder por parte de superiores do Departamento de Engenharia Mecânica da Escola Politécnica, conforme decisão da justiça federal reivindicamos que o recurso de reavaliação do Professor ANDRÉ PEDRAL SAMPAIO DE SENA seja acatado visando seu imediato reenquadramento no quadro de pessoal da UFBA.




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