Abaixo-assinado Regulamentação da L.C nº 1.144, de 2.011
Para: Herman Jacobus Cornelis Voorwald
A L.C (Lei Complementar) nº 1.144, de 11/07/2011, trouxe inúmeras modificações na vida funcional dos servidores do QAE (Quadro de Apoio Escolar) da SEE/SP (Secretaria de Estado da Educação de SP). Muitos Servidores foram enquadrados, por força de Lei, em nível inferior ao que se encontravam até a publicação da L.C. Os que possuíam até 3 (três) anos de efetivo exercício nível I e aos demais (independente de limites: 3 ou 30 anos), nível II. Isto já representou um prejuízo financeiro, além de desrespeito às conquistas de evolução funcional e de carreira que milhares haviam conquistado. Agora, com a aplicação do Artigo 10 da mesma Lei, que estabelece a progressão automática, do nível I para II, daqueles servidores que completem 3 (três) anos, como exemplo os que ingressaram no ano de 2.009, mais uma vez os mesmos milhares que já sofreram com a desqualificação de sua carreira e de seus níveis serão prejudicados, uma vez que serão equiparados aos ingressantes.
Diante deste cenário e do ponto de vista de princípios, isto afeta milhares de servidores da SEE que têm se dedicado à carreira. Cabe à pasta da educação resolver esta questão urgentemente.
Portanto, nós funcionários públicos do QAE (Quadro de Apoio Escolar), lotados nas Unidades Escolares da SEE (Secretaria de Estado da Educação de SP) vimos, mui respeitosamente através deste, solicitar a imediata regulamentação da Progressão (Artigos 19 a 24) – com o fim do limite de 20% e da Promoção (Artigos 25 a 27) da Lei Complementar nº 1.144, de 11/07/2.011, para que ao menos se amenizem os prejuízos causados àqueles que durante anos/décadas contribuíram para o sucesso da rede pública estadual de ensino de SP.