Contra a definição dos Capitulos da Biblia como livros separados para remissão da pena em São Paulo
Para: Exmo Governador do Estado de São Paulo, Membros da Assembleia Legislativa de São Paulo. Procurador Geral da Republica.
Pedido para que seja criada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o projeto de lei votado e aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo, Número Legislativo: 390 / 2017, Transformado em Norma:Lei nº 16648 /2018.
A remissão de pena por estudo ou leitura é uma realidade em nosso estado e limita a redução a 48 dias por ano. Mas considerar cada parte da Bíblia como um livro separado e assim gerar a capacidade de 66 livros dentro de um só volume é absurda e ataca a situação de Estado Laico de nossa Constituição, além de ir contra preceitos de outras religiões que não levam a Bíblia como livro sagrado.
A ação também se faz justa, já que esse item não é uma atribuição da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, sendo responsabilidade apenas das Câmaras Federais legislar sobre questões dessa monta, conforme "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre: (EC no 85/2015) I–direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico"