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Abaixo-assinado Solicitação de posicionamento frente as resoluções 265 e 266/12 do CREMERJ

Para: Conselho Federal de Medicina; Ministério da Saúde; Ministério Público Federal; Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Conselho Nacional do Direito das Mulheres; Defensoria Pública do Rio de Janeiro

Solicitamos urgente posicionamento deste órgão a respeito das resoluções 265 e 266/12 do CREMERJ que se referem as atividades dos profissionais de saúde em partos domiciliares e hospitalares.

Entendemos que tais resoluções ferem o direito de escolha das mulheres sobre os acompanhantes e o local de nascimento de nossos filhos e são contrárias ao que preconiza a OMS, o Ministério da Saúde e as mais atualizadas evidências científicas. Tratam-se das resoluções 265 e 266, que foram publicadas no dia 17 de julho deste ano de 2012 e referem-se às atividades dos profissionais de saúde nos partos domiciliares e hospitalares.

A resolução 265/12 proíbe a presença de médicos em partos domiciliares assim como também os impede de fazer parte de equipes de retaguarda, caso haja necessidade de remoção da mulher para ambiente hospitalar. Isso significa que os médicos cariocas que participarem de partos em casa serão punidos pelo Conselho. Estas medidas vão totalmente de encontro com a recomendação da Organização Mundial de Saúde que deixa claro a possibilidade das mulheres escolherem ter seus partos em casa, desde que elas tenham gestação de baixo risco, recebam o nível apropriado de cuidado e formulam plano de contingencia para a transferencia para uma unidade de saúde devidamente equipada. Ainda, a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetricia (FIGO) recomenda que recomenda que "uma mulher deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura”. E no Brasil, o Ministério da Saúde afirma que “É direito da mulher definir durante o pré-natal o local onde ocorrerá o parto.” (www.brasil.gov.br/sobre/saude/maternidade/parto)

Já a resolução 266/12 impede a participação de “doulas, obstetrizes, parteiras etc” (conforme o texto original) em partos hospitalares. Ou seja, a mulher não terá o direito de escolha da equipe de profissionais que a acompanhará no seu parto. Neste caso, a postura do Cremerj também contraria as principais conclusões científicas que recomendam a presença desses profissionais para a redução de intervenções desnecessárias e melhoria da qualidade da experiência (ver AMORIM, M; KATZ, L. Continuous support for women during childbirth disponível em http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1002/14651858.CD003766.pub3/abstract)

Acreditamos que tais resoluções mostram que o CREMERJ não está preocupado com o bem estar das mulheres e seus bebês, mas com o exercício de poder sobre os nossos corpos em detrimento dos direitos individuais e da qualidade do cuidado!

Parto do Princípio
GAMA - Grupo Maternidade Ativa
Casa Moara
Ishtar - espaço para gestantes
Associação de doulas de São Paulo
Instituto Brasileiro de Psicologia Perinatal
MAHPS
Blog mulheres empoderadas




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