Abaixo-assinado CONTRA O AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS PARLAMENTARES
Para: Procuradoria-Geral da República, Tribunal de Contas da União e Ordem dos Advogados do Brasil
Se você é contra o aumento dos subsídios dos Deputados Federais, firme este abaixo-assinado, que servirá de subsídio para o ajuizamento de Ação Popular na defesa da preservação do patrimônio público e da integridade dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
Entenda melhor sobre o assunto.
No dia 15 de dezembro de 2010, o Senado Federal aprovou, através do Decreto Legislativo nº 683/2010, aumento dos subsídios mensais dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.
Na prática, equivale a um aumento de 61,7% nos salários de parlamentares, que passarão, a partir de 1º de fevereiro de 2011 a receber R$ 26,7 mil por mês – valor equivalente aos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Em relação ao Chefe e Vice do Poder Executivo Federal, o aumento é de 133%, índices muito superiores a inflação acumulada desde o último reajuste, em 2007.
Apenas com o aumento dos congressistas, a previsão é de um efeito cascata de aproximadamente R$ 1,8 bilhão, nos cofres públicos de todo o país.
No Estado do Rio Grande do Sul, a Assembléia Legislativa, em 21 dezembro de 2010, aprovou, por maioria, o aumento do subsídio mensal dos Deputados Estaduais para R$ 20.042,34, equivalente a 73,3% da atual remuneração.
Ocorre que o Decreto Legislativo nº 683/2010, que concede aumento aos Deputados Federais é inconstitucional, a uma, porque não observa a forma de “lei” prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, a duas, o aumento é imoral porque tal ato legislativo – aprovado em caráter de urgência e mediante votação simbólica – foi realizado única e exclusivamente em causa própria, e em detrimento do patrimônio público e dos interesses do povo brasileiro.
Não obstante, o Decreto Legislativo também afronta o art. 169 da Constituição Federal que exige o prévio estudo do impacto orçamentário-financeiro, bem como autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Enfim, é inconstitucional por vício formal e material o referido Decreto Legislativo, razão pela qual se pretende com este abaixo-assinado, obter adesão popular para a propositura de ação própria com a finalidade de declará-lo nulo.
Assine e repasse.
Para ler mais sobre o assunto acesse o site www.autonomiamunicipal.com.br.