Petição Contra o Maltrato e Uso de Métodos Abusivos Para a Venda e Comercialização Ilegal de Animais como Objeto
Para: Câmara dos Deputados
Essa petição visa a atingir quem utiliza de abusos como:pintar,maltratar e ferir qualquer espécie ou tipo de animal,para a venda do mesmo como um objeto ou brinquedo em centros urbanos ou em qualquer outro local.
Hoje nas ruas, nos deparamos com pessoas que vendem animais como um brinquedo ou objeto, chegam a pintar e mutilar para atrair olhos como por exemplo de crianças, que não irão cuidar ou até mesmo irão matar esses animais, que são vendidos num ambiente totalmente precário deixados no sol e apertados em caixas.
Venho por meio desse Abaixo-Assinado, pedir a colaboração de todos aqueles que também se sentem indignados a esse tipo de pratica, que inflige varias de nossas legislações mas os responsáveis não são punidos ou não é classificado como crime.
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:
Art.32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Algumas ações consideradas maus-tratos:
não dar água e comida diariamente;
manter preso em corrente;
manter em local sujo e pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
deixar sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva;
negar assistência veterinária a animal doente ou ferido;
obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
abandonar;
ferir;
envenenar;
utilizar para rinha, farra-do-boi, etc,;
vivissecção;
caça;
tráfico de animais silvestres;
rodeios;
extermínio de raças e preconceitos contra animais (Pit Bulls);
comércio de peles.