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Limite de idade para ingressar na PMMG

Para: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

Entre as muitas preocupações dos candidatos aos cursos de formação da PMMG, no Estado, está o limite de idade exigido para ingresso nas corporações. Já que geralmente o edital do concurso exige a idade máxima de 30 anos na data de nomeação do cargo, muitos concursandos podem ser eliminados, mesmo que sejam aprovados nas etapas “principais” do concurso.

Geralmente, o argumento utilizado para manter o limite de idade para ingresso na carreira são os atributos físicos necessários para o desempenho da função. Ora, questionariam as instituições policiais, como contratar indivíduos que já não possuem os atributos físicos adequados ao que exige a profissão policial? Os candidatos pegos pela “malha fina” da idade, porém, possuem uma réplica aparentemente adequada: caso o candidato seja aprovado no Teste de Aptidão Física, não há como questionar seu desempenho neste sentido.

Entretanto, parece-nos que a discussão é deslocada para longe do seu real foco, o financeiro. Já que os policiais militares, em boa parte dos estados, podem se aposentar com 30 anos de efetivo serviço prestado, e são obrigados a passarem à inatividade aos 60 anos, seria uma contradição admitir-se que alguém ingressasse na corporação com mais de 30 anos.

A ampliação do requisito da idade máxima para inscrição do candidato em concurso público, da Polícia Militar do Estado, devem ser de 30 para 35 anos, não isenta o candidato de ser aprovado no concurso público de provas ou de provas e ti´tulos, no exame de conhecimentos e habilidades, no exame de capacidade fi´sica, na avaliação de saúde e psicológica e no exame toxicológico. A ampliação do requisito da idade máxima, matéria de concurso público, não provimento, assegura aos brasileiros, que passaram a viver mais, com melhor qualidade, o direito trabalhista escrito no art. 7º, XXX, assegurado no serviço público por força do art. 39, § 3º, ambos da Constituição Federal: proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

A Legislação exigi, como condição para ingresso na policia militar, que o candidato tenha entre 18 e 30 anos além do curso superior; devem leva em conta, que o aumento da expectativa de vida no país. “Hoje, a expectativa de vida do brasileiro é de 75,5 anos. Com o avanço da Medicina, as pessoas estão vivendo mais e melhor. Diante deste cenário, existe a necessidade de rever as idades máximas para ingresso na PM e dos Bombeiros, a legislação atual no artigo 5º IV e V da Lei nº 5.301, de 16 outubro de 1969, alterado pela Lei Complementar nº 95, de 17 de janeiro de 2007. estabelece o ingresso de pessoas de 18 a 30 anos de nível superior. Devem analisa com amplitude para tentar ampliar a oportunidade para quem tem até 35 anos é adequar a lei aos tempos atuais”.

Além disso, exigência de graduação afasta candidatos do concurso da PMMG ,as pessoas que prestam concurso para nível superior têm outras boas opções de concurso. Para a área policial, por exemplo, elas têm as alternativas de Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil. Então, muitos acabam escolhendo focar em outros concursos, o que ajuda a diminuir a demanda pelos certames da Polícia Militar. Com a permanência da Lei Complementar 115, de 5 de agosto de 2010 que exigir aos ingressantes apenas com nível superior devem aumenta a idade máxima para 35 anos

Ainda convém demonstrar a visão geral do setor de ensino superior no Brasil aonde, um relatório divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) indica que no Brasil apenas 10% da população jovem - entre 25 e 34 anos - concluem o ensino superior. O Brasil tem o menor índice de adultos com diploma universitário, segundo o relatório Education at a Glance (Panorama da Educação).Estudo da OCDE aponta que investimento por aluno é quatro vezes menor no Brasil.






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