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Ideologia de gênero: Em Cascavel não!

Para: Supremo Tribunal Federal

Tendo em vista a ação 139.763/2017 impetrada pelo Exmo. Procurador Geral da República, Sr Rodrigo Janot, junto ao Supremo Tribunal Federal, solicitando em caráter liminar a suspensão da lei municipal 6.496/2015 devido à emenda do Vereador Romulo Quintino que veda o ensino de ideologia de gênero nas escolas municipais, nós cidadãos cascavelenses, acompanhamos o pleno teor da lei, entendendo que educação sexual para crianças da faixa etária alcançada por escolas de Educação fundamental épapel exclusivo da família, entendendo que crianças não tem condições psicológicas para tal tema. Abaixo assinamos solicitando ao Supremo Tribunal Federal a manutenção da lei 6.496/2015.




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