Juntos pela educação (Nenhum direito a menos)
Para: Prefeitura Municipal de Diamantina MG
Nós,pais e comunidade apoiadores dos CMEIs da cidade de Diamantina MG,nos posicionamos contrários à resolução 07 de 08 de maio de 2017,Que altera a redação da resolução 004 de 11 de Dezembro de 2015 da Prefeitura Municipal que contradizendo os objetivos da educação infantil definidos na LDB de 1996 (Que entende a educação infantil como primeira etapa da educação básica),ao retirar à educadora de apoio de cada sala dos anos iniciais da educação infantil,permanecendo apenas a educadora volante.A referida resolução restringe a educação infantil para os anos iniciais apenas ao âmbito do cuidado da criança em detrimento da dimeção pedagógica,infringindo o direito descrito nos Artigos 4,alínea d (Que versa sobre a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com à proteção da infância e juventude),Artigo 5 (cujo texto consiste "nenhuma criança ou adolescente será objeto de negligência,discriminação,violência,crueldade e opressão,punido na forma da lei qualquer atentado ou omissão,aos seus direitos fundamentais")e artigo 53 (A criança e o adolescente tem direito à educação,visando o pleno exercício de cidadania (...)assegurando-se-lhes: I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola") da lei de número 8069,de 13 de julho de 1990,que dispõe sobre o Estatuto da criança e adolescente e dá outras providências,além de colocar em risco a integridade física da criança e precarizar o trabalho do educador,na ausência de condições de trabalho dignas a este profissional.Desta forma,solicitamos apreciação do Ministério Público sobre a legalidade e implicações da resolução N°07 de 08 de Maio de 2017