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Petição pela volta do transporte público adaptado para deficientes em Campinas/SP

Para: Excelentíssimo Senhor Prefeito de Campinas/SP

Nós, abaixo-assinados, vimos expressar a nossa inquietação e a nossa angústia devidas pelo descaso da Prefeitura de Campinas em relação ao transporte público adaptado para as pessoas deficientes no Município de Campinas/SP, principalmente no que se refere ao transporte destas para as instituições/ONGS onde fazem atendimentos complementares e suplementares.

Nossa preocupação é decorrente de diferentes elementos, que consideramos estarem sendo ignorados pela Prefeitura. Entendemos ser nosso dever cobrar dos nossos representantes uma solução para esse problema. Entre esses elementos, podemos destacar:

Primeiramente, informamos que a Prefeitura de Campinas há mais de 1 ano disponibiliza através da empresa de Transportes “Unicarga” o transporte de deficientes para escola e também para a realização diária de atendimentos terapêuticos e SRM’s (sala de recursos multifuncionais).

Recentemente a Prefeitura de Campinas CANCELOU este transporte disponibilizando somente o transporte escolar.

Importante ressaltar que crianças, adolescentes e adultos com deficiência faziam uso deste transporte mais de uma vez por semana.

Ocorre que independente do tipo de deficiência, as pessoas precisam de atividades complementares e suplementares, as quais são disponibilizadas em instituições destinadas a pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva, síndrome de down, autismo, entre outras.

Outro ponto a ser ressaltado é que o serviço do PAI (Programa de Acessibilidade Inclusiva) NÃO É DESTINADO A TODOS OS TIPOS DE DEFICIÊNCIA, ele é destinado somente aos cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida.

Todavia, a maioria das pessoas que fazem atendimentos terapêuticos e atendimento SRM (Sala de Recursos Multifuncionais), não são somente cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, mas principalmente pessoas portadoras de autismo, Síndrome de Down, deficiência física, visual, auditiva, entre outras. Essas crianças que não são deficientes físicas não tem direito ao transporte do PAI (programa de acessibilidade Inclusiva).

importante ressaltar que o serviço Pai de transporte público além de não ser disponibilizado a todos os tipos de deficiência, são extremamente limitados e não conseguem atender a grande demanda de pessoas com deficiências no município.

Os atendimentos são realizados por ONG’s e instituições voltadas diretamente para cada tipo de deficiência, e por serem ONG’s, o atendimento realizado é bem burocrático e feito à risca, sendo que cada falta é computada, inclusive atrasos. Todas as crianças, adolescentes e adultas matriculados nas instituições têm limites de faltas e atrasos toleráveis para garantirem suas vagas nas instituições.
Pois bem! Desde 25/07/2017 o transporte foi parcialmente CANCELADO, permanecendo apenas o transporte escolar dos deficientes.

Nenhum dos pais destes deficientes foram ao menos notificados deste cancelamento, eles simplesmente foram deixados esperando, visto que as vans nunca mais foram buscar as crianças para seus atendimentos nas ONG’s.

Ao serem questionados pelos pais, os funcionários das vans apenas informaram que não poderiam mais buscar nenhum dos deficientes, senão para ir à escola.
Devido a falta de transporte os deficientes que faziam uso deste transporte, principalmente as crianças, não estão indo para as instituições, deixando de fazer seus atendimentos diários e consequentemente os pais estão apreensivos por acreditarem que as crianças perderão suas vagas nas instituições.

Ao ser questionada sobre este impasse, a Prefeitura de Campinas alegou que o cancelamento é consequência do corte de gastos que a prefeitura esta realizando e que a partir de agora o transporte será apenas para a escola, os demais atendimentos deverão ser agendados via PAI (Programada de Acessibilidade Inclusiva).

Ocorre que a maioria dos deficientes prejudicados pelo cancelamento deste transporte não pode solicitar os serviços do PAI (Programada de Acessibilidade Inclusiva), por ser um serviço restrito a pessoas cadeirantes ou com mobilidade reduzidas.

Conforme art. 2º da lei de inclusão da pessoa com deficiência nº 13146/15 “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”

Ainda, conforme art. 4º da mesma lei “Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”

O Art. 5º da lei assegura “A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, OPRESSÃO E TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE.”

Conforme lei de inclusão é dever do ESTADO assegurar a pessoa com deficiência as seguintes garantias:
“Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, AO TRANSPORTE, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Neste ponto, percebemos que a Prefeitura de Campinas está descumprindo diretamente, dentre outros artigos, o art. 8ª o não fornecer acesso ao transporte digno e adaptado.

Como se não bastassem tantos descumprimentos, temos ainda que o direito a educação acessível também está comprometido, vejamos:
“Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”.

Toda pessoa com deficiência precisa de atendimentos complementar ao escolar para progredir seu intelectual e para isso necessitam de auxílio do Município com transporte adaptado.

Por fim e não menos importante, temos o descumprimento a preceito fundamental:
Art. 5º da Constituição Federal: “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade"

Campinas, 31 de julho de 2017.

Atenciosamente,
Todas Mães/Pais das crianças deficientes de Campinas




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