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REFORMA POLÍTICA DE VERDADE

Para: Aos Deputados e aos Senadores da República

A grande batalha para libertar os brasileiros é a Reforma Política. Agora é a hora de ver do que somos feitos!!!

O distritão e fundo partidário bilionário de 3,6 bilhões são péssimas idéias do senhor Eduardo Cunha direto da cadeia!

A REFORMA POLÍTICA que o País precisa é o VOTO DISTRITAL PURO. Onde o País inteiro seria dividido distritos eleitorais como os mesmos números de eleitores e os Deputados teriam de ser moradores do distrito, como é nos EUA, na Suíça, na Noruega, na Suécia, Dinamarca, Reino Unido, e em muitos outros países desenvolvidos. Ai sim nós seremos realmente representados!

VOCÊS COMO FORMADOR DE OPINIÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE DIVULGAR O QUE É UMA VERDADEIRA REFORMA POLÍTICA!

Por favor, compartilhe no Whatsapp, copie e cole, envie por e-mail, e pelo Mensseger do Facebook este anti-projeto a esta REFORMA POLÍTICA Proposta Pelo Governo Temer enviando-o a todos os seus amigos, aos Deputados Federais e Senadores, a todas as personalidades da imprensa, das artes e da economia que você imaginar. A HORA É AGORA!!!


REFORMA POLÍTICA DE VERDADE!

Os depositários dos poderes executivo, legislativo e judiciário não são em absoluto os senhores do povo, mas apenas seus oficiais; que o povo dispõe do direito de nomeá-los e os substituir quando bem lhe aprouver.

Os deputados do povo são seus comissários e nada podem concluir definitivamente. São nulas todas as leis que o povo não tenha ratificado no tempo determinado. Neste sentido; toda lei para ser válida deve ser referendada pelos cidadãos através de plebiscito.


DAS ELEIÇÕES PARA OS REPRESENTANTES DOS PODERES: LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO

1) Os representantes dos poderes; legislativo e judiciário serão eleitos pelos cidadãos da república para mandatos de quatro anos através do sistema eleitoral de voto distrital puro e voto de recall a cada ano de mandato, para reconfirmarem o voto dado.

2) O colégio eleitoral para as eleições de representante dos poderes legislativo e judiciário em nível nacional será dividido em distritos regionais com os mesmos números de eleitores em cada distrito.

3) Para concorrer a cargos de representantes do poder Legislativo e Judiciário os candidatos devem residir no distrito que pretendem concorrer a pelo menos um ano antes da eleição e durante todo o tempo de exercício do mandato eletivo.

4) Participarão do processo eleitoral para representantes do poder Legislativo e Judiciário os dez candidatos que apresentarem a justiça eleitoral às maiores quantidades de assinaturas de apoio de eleitores do distrito eleitoral à suas candidaturas, 60 dias antes da data da eleição.


DAS ELEIÇÕES PARA OS REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

1) O poder executivo deve ser exercido por uma comissão de sete ministros com foco exclusivamente na administração dos recursos da Federação sem nenhum poder de criar ou extinguir leis que será de competência exclusiva do Congresso Nacional. Um destes ministros será responsável pela função de chefe de Estado e receberá o nome de Chanceler.

2) Todo ato do poder executivo para ser válido tem que ter a aprovação e a assinatura de pelo menos quatro dos sete ministros do poder executivo.

3) Em até 30 dias após as eleições distritais para a Câmara dos Representantes Federais os cidadãos da federação formarão e apresentação comissões de sete ministros que serão responsáveis pela administração dos bens e recursos da federação.

4) O tempo de campanha para eleger os representantes do poder executivo será de 30 dias.

5) Após a confirmação da eleição a chapa vencedora assumirá o comando do poder executivo em 30 dias.

6) Participarão do processo eleitoral para representantes do poder Executivo as dez comissões de sete ministros que apresentarem a justiça eleitoral às maiores quantidades de assinaturas de apoio de eleitores da Federação à suas candidaturas, 30 dias antes da data da eleição.

O mandato para os representantes do poder executivo da federação são de quatro anos com voto de recall a cada ano de mandato para os cidadãos reconfirmarem seu voto.


DAS ELEIÇÕES DE FORMA GERAL

1) Todos representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão ser destituídos das suas funções por motivo de acusação, e condenação, por traição, suborno ou outros altos crimes e delitos através da antecipação do voto de recall cujo resultado seja 50% mais um dos votos válidos dos cidadãos da localidade a qual o eleito representa.

2) A reeleição só é permitida para qualquer cargo eletivo uma única vez após pelo menos duas legislaturas.

3) Os pedidos de antecipação do voto de recall serão válidos quando assinados por pelo menos cinco dos representantes do executivo; ou 30% por cento dos deputados do Congresso Nacional, e ou por 20% dos cidadãos da República.

4) O financiamento das campanhas, limitado a no máximo dez chapas ou dez candidatos que conseguirem maior número de assinaturas de apoio à suas candidaturas, será exclusivamente público; igual para todos e no menor custo possível para o pleno esclarecimento dos eleitores.

5) As campanhas eleitorais nos meios de comunicação devem ser baseadas em debates entre os candidatos e de forma direta de apresentação do candidato junto a seu eleitorado sem o uso de recursos de propaganda eleitoral de forma profissionalizada.

6) Cada legislatura para qualquer cargo eletivo terá a duração de quatro anos.


Os representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário receberão pelos seus serviços uma compensação aprovada pelos eleitores da localidade a qual o eleito representa. Tal remuneração não poderá ser aumentada ou diminuída durante o período para o qual foi eleito.

Nós Brasileiros não aceitamos apenas esmolas! O Brasil precisa urgente de uma REFORMA POLÍTICA DE VERDADE, mas com certeza não é esta proposta pelo Governo Temer!

Senhoras e senhores deputados e senadores, vocês não são em absoluto os senhores do povo, são apenas nossos comissários, certamente todos os eleitores se lembrarão de seus atos e ações neste momento nas ELEIÇÕES DE 2018!

Saiba mais na página: https://www.facebook.com/foradistritao/




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