ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA PERSONAL TRAINER
Para: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região instaurou processo de licitação e contratação de profissionais para orientar juízes e servidores em caminhadas e corridas, ou seja, personal trainer, conforme consta no PE 051/17 07285/17.
Considerando os princípios regentes do Estado Democrático de Direito e da moralidade administrativa, os abaixo-assinados repudiam a contratação pretendida, salientando que se trata de contratação de serviços de interesse privado com verbas públicas. Manifestam-se ainda pela necessária suspensão e anulação da pretensão licitatória e de contratação.
15 de agosto de 2017.