COOATES - ATER Direito do agricultor e do assentado da reforma agrária
Para: Exmo presidente regional do Incra Pernambuco Sr Heliodoro Daltino
Exmo Presidente regional do Incra no estado de Pernambuco Sr Heliodoro Daltino.
Nosso pedido se ampara na
LEI Nº 12.188, DE 11 DE JANEIRO DE 2010.
Que diz:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E EXTENSÃO RURAL PARA A AGRICULTURA FAMILIAR
E REFORMA AGRÁRIA - PNATER
Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER, cuja formulação e supervisão são de competência do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.
Parágrafo único. Na destinação dos recursos financeiros da Pnater, será priorizado o apoio às entidades e aos órgãos públicos e oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER.
Art. 2o Para os fins desta Lei, entende-se por:
I - Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER: serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais;
II - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP: documento que identifica os beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF; e
III - Relação de Beneficiários - RB: relação de beneficiários do Programa de Reforma Agrária, conforme definido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
haja visto o que é DETERMINADO por força de lei, entre inúmeros outros benefícios alcançados por este serviço que dispensam argumentos, respeitosamente vimos através deste solicitar a renovação do contrato com a empresa prestadora de ATER - COOATES para dar sequência aos trabalhos dentro dos municípios onde vinha atuando e desenvolvendo em parceria com os agricultores um trabalho de excelência.
Certo da devida atenção por parte de vossa excelência e no aguardo de uma resposta positiva, subscrevemos eletronicamente esse documento.
Respeitosamente
Rogério Brasill