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NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Para: CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO

Aprovação de Lei que estabeleça que todas as Repartições ou Seções tenham cargos de chefe e chefe adjunto, e que sejam cargos de provimento em "comissão" de livre nomeação e exoneração.

Nomeação para o cargo de chefe, de pessoas com todas as características seguintes:

Sexo masculino, cor branca, idade inferior a 33 anos, saúde e físico perfeitos, visão perfeita sem óculos ou lentes, casado legalmente, nascido na cidade da repartição ( ou então sua espôsa deverá ser nascida na cidade da repartição), saiba ler e escrever bem. Ele deverá trabalhar 8 horas díárias e 40 semanais , no mínimo em regime de dedicação exclusiva. Êle deverá impedir qualquer comportamento desonesto de funcionários contra colegas ou contra o Público (Povo ou Contribuinte) o que inclue o combate sem trégua aos "burocratas-ladrões".

Essas providências favorecerão principalmente às pessoas usuárias de óculos, ou com qualquer fragilidade física, ou de qualquer raça, ou nascidas em qualquer lugar, ou de qualquer idade, e às mulheres.

Essa "estrutura administrativa"poderia ser denominada de "familiar" ou "parlamentarista"devido à semelhança com essas instituições sociais.




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