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REVOGAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA, DISCUSSÃO DE NOVAS PROPOSTAS COM A SOCIEDADE E A CRIAÇÃO DO ESTATUTO DO TRABALHADOR.

Para: GOVERNO FEDERAL,SENADO,CÂMARA DOS DEPUTADOS

A reforma trabalhista do jeito que foi aprovada pode incentivar o descumprimento de obrigações trabalhistas por maus empregadores, com a conivência de sindicatos pouco representativos, dificultando o acesso à justiça pelo trabalhador que, ao assinar o termo “assumindo” que recebeu todos os direitos relativos àquele determinado ano de trabalho, não poderá mais procurar a justiça do trabalho para requerer eventuais direitos sonegados.

A nova lei que autoriza o trabalho da mulher gestante ou lactante em operações ou locais insalubres viola o princípio constitucional da proteção do trabalho da mulher. Mais grave ainda é que a exposição a agente nocivo, em qualquer grau, afeta o nascituro, que sequer pode expressar a sua vontade.

Reiteramos que as normas privadas, acordos ou convenções, devem ser instrumento, sempre, de criação ou ampliação de direitos” e não é isso que ocorre com a reforma trabalhista, em que “a prevalência do negociado sobre o legislado se presta exclusivamente a possibilitar a redução de direitos”, o que é inconstitucional.

Está reforma trabalhista do jeito que foi aprovada será um forte mecanismo para que empregadores mal pagadores consigam se livrar com facilidade de questões judiciais na Justiça do Trabalho por meio de chantagens e ameaças aos trabalhadores; por isso faz se mais que necessário a revogação plena desta Reforma Trabalhista e abertura de debates para uma Reforma Trabalhista mais equilibrada, onde todos saiam ganhando e não apenas um determinado grupo.

Para efeito de revogação defendemos a criação do Estatuto do Trabalhador – para harmonizar os direitos dos trabalhadores e dos patrões. “O estatuto é como se fosse a CLT, como o estatuto do idoso.

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