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Pelo direito ao atendimento psicológico em caso de ATRAÇÃO INDESEJADA PELO MESMO SEXO

Para: Juiz Federal Dr. Waldemar Cláudio de Carvalho

Pessoas que sentem Atração pelo Mesmo Sexo (ou AMS) trazem consigo diversos transtornos e problemas que não estão associados unicamente ao preconceito presente na sociedade. Não se deseja aqui negligenciar a existência de tal preconceito nem as suas consequências no desenvolvimento psicológico da pessoa que passa por tais situações. Este preconceito precisa ser constantemente combatido bem como incentivada a liberdade de escolha de estilo de vida que cada um deseja viver independente de sua orientação sexual ou conjunto de crenças associadas a esta.

Entretanto, diversos desconfortos e transtornos são relatados por pessoas que vivem o fenômeno da AMS em diversos estudos na área [1][2][3]. A sensação de que tem algo errado consigo mesmo, a sensação de inadequação no meio de seus semelhantes (homens ou mulheres), lacunas emocionais associadas ao progenitor do mesmo sexo (pai e mãe), vícios em pornografia, vícios em masturbação, voyeurismo, fetichismo, vícios em sexo anônimo, prostituição, dependência emocional, auto estima ferida, complexo de inferioridade, feridas na masculinidade (ou na feminilidade, no caso das mulheres), transtornos de ansiedade, e um histórico de abuso sexual, físico ou emocional em diversos casos. Estas realidades não são necessariamente experimentadas por todos os homossexuais, nem da mesma forma nem na mesma quantidade. E, em muitos casos, não desaparecem ao se aderir a um estilo de vida homossexualmente assumido e ativo, e tampouco desaparecem na ausência do preconceito social ou interiorizado.

Esses desconfortos e transtornos descritos acima na sua maioria são negligenciados pela sociedade e pela mídia mal informada que tem receio de investigar o tema devido ao forte apelo emocional e discurso “antipreconceito” bem estabelecido. Assim resume-se o tema em dizer que tudo que um homossexual (ou pessoa que sente AMS) vive está associado ao preconceito da sociedade supostamente motivado por bases religiosas.

Os estudos citados acima foram realizados por psicólogos e psiquiatras mundialmente reconhecidos e citam processos psicoterapêuticos que melhoram consideravelmente a qualidade de vida de pessoas que estão insatisfeitas com seus sentimentos homoafetivos. Esses tratamentos psicoterapêuticos NÃO se referem a uma CURA DA HOMOSSEXUALIDADE, mas sim de mudanças na organização psicoemocional do indivíduo que podem trazer melhoras em suas relações inter e intrapessoal. Para essas pessoas, a terapia convencional de aceitação de uma identidade gay não é satisfatória, deixando-os sem alternativa de ajuda psicológica.

Defendemos assim, através desta petição, a prudente decisão liminar do Meritíssimo Juiz Federal Dr. Waldemar Cláudio de Carvalho, nos autos da Ação Popular nº 1011189-79.2017.4.01.3400, que determina ao Conselho Federal de Psicologia que não interprete a Resolução nº 001/1999 de modo a restringir que tais tratamentos psicoterápicos possam estar disponíveis SE ASSIM SOLICITADOS por aqueles que experimentam uma atração indesejada pelo mesmo sexo bem como que haja liberdade intelectual e científica para que profissionais da psicologia possam realizar estudos científicos e acompanhamentos profissionais, sem vieses, em acordo com o buscado pelo seu cliente.

Atenciosamente,

Joel 2,25, Brasil

[1] AARDWEG, G. J. M V. D. A Batalha Pela Normalidade Sexual e Homossexualidade, 7ª Ed. Santuário, 2006.
[2] COHEN, R. Comprender Y Sanar La Homosexualidad.1ª Ed, Libros Libres, 2012.
[3] NICOLOSI, J. Healing homosexuality: Case stories of reparative therapy, Jason Aronson, 2012.




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