CETESB: INDEFIRA O PEDIDO DE LICENÇA DO COMPLEXO TERMOELÉTRICO DA GASTRADING
Para: CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Governo do Estado de São Paulo
A cidade de Peruíbe tem finalidade imprescindível para a conservação ambiental, visto que apresenta um dos últimos vestígios de vegetação atlântica remanescentes no estado de São Paulo, além de abrigar diversas populações tradicionais.
Posto isso, o projeto de implantação de uma usina termoelétrica nos limites do município de Peruíbe com potencial para a emissão de poluentes causadores de chuvas ácidas comprometerá a saúde de seus habitantes, bem como o acervo natural, biológico, ecológico, geológico, geomorfológico, arqueológico, cênico paisagístico, estético e cultural da região.
A população de Peruíbe majoritariamente é contrária ao empreendimento. Atendendo ao clamor popular, esse mês de novembro foi promulgada a Lei 3.541/17, de iniciativa do legislativo e sancionada pelo prefeito, que justifica a proibição da instalação desse tipo de empreendimento na cidade.
Ainda, em resposta ao ofício da Cetesb, sobre a Certidão de Uso e Ocupação do Solo, onde constam graves omissões e inadequações, a PREFEITURA DE PERUÍBE se manifestou alegando expressamente que o empreendimento não está em conformidade com a legislação municipal, tendo em vista a promulgação da referida lei, o que INVIABILIZA O EMPREENDIMENTO NO MUNICÍPIO.
Ressalta-se ainda que a Diretoria do Meio ambiente do município também se posicionou sobre as incongruências da referida certidão que deu início ao processo de licenciamento pela Gastrading, bem como dos malefícios que o empreendimento poderá acarretar.
Por todo o exposto, vimos por meio deste documento requerer o indeferimento do processo de licenciamento nº. 1920844 impacto 01/00015/16-2016, da empresa Gastrading Comercializadora de Energias S/A, posto que o mesmo não atende às conformidades da legislação municipal de Peruíbe.