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Direito à Gratuidade até 12 anos Incompletos

Para: Supremo Tribunal Federal

Legalmente, o direito à gratuidade ao transporte e até 5 ou 6 anos incompletos. Esse direito é considerado insuficiente para muitos.

O direito deveria ser estendido até 12 anos incompletos, pois é mais ou menos nessa idade que as crianças não andam desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Mesmo assim, o direito poderia não ser estendido ao acompanhante.




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