PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS - REQUALIFICAÇÃO
Para: ILUSTRÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, FERNANDO DA MATA PIMENTEL E EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, SENHOR HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO
Cordialmente, nós Agentes de Segurança Penitenciários de Minas Gerais, vimos por meio deste, solicitar das autoridades destinadas a receber este abaixo-assinado, digo, PETIÇÃO PÚBLICA, que todos os contratos que foram rescindidos ou não renovados (extintos), dos prestadores de serviço no cargo de Agentes de Segurança Penitenciários da Secretaria de Estado de Administração Prisional de nosso querido Estado, sejam objeto de RENOVAÇÃO até realização do próximo concurso público para o cargo citado e no caso dos que já foram dispensados, que sejam REAPROVEITADOS por processo seletivo de requalificação observando o princípio da eficiência na administração publica. Considerado deve ser o fato social de calamidade pública que está prestes a ocorrer com a eminência perda destes profissionais que estão por findar seus contratos sem expectativa de substituição, onde decairá sobre nosso Estado o CAOS, rebeliões sem proporções, manifestação nas portas das Unidades Prisionais de cidadãos que não terão acesso a seu direito de visitação pela falta de quantitativo suficiente para realização de procedimentos internos para este fim, Advogados terão da mesma forma direitos profissionais cerceados, audiências sendo canceladas em grande escala como inclusive já esta ocorrendo em determinadas comarcas, além claro da exposição a perigo real aos Agentes Penitenciários que executarão suas atividades sem nenhuma segurança e por consequência descumprimento de determinações legais pela falta de recursos humanos. Ressaltamos ainda que o crime organizado poderá aproveitar dessa oportunidade e perpetrar ataques contra as Unidades Prisionais como já vem acontecendo, como fato ocorrido no Complexo Penitenciário de Nelson Hungria. Relembrando, no inicio do seu mandato, o Ilustre Governador extinguiu através de Lei quase 1.000 cargos de Agentes de Segurança Penitenciário no estado, onde tal fato também deveria ser analisado novamente. Findando, requeremos das autoridades citadas, URGÊNCIA na tomada de decisões quanto a demanda ora apresentada, onde reforçamos o pedido sob a alegação de que um FATO SOCIAL poderia desapreciar qualquer alegação de Inconstitucionalidade, sendo que o primeiro atingido será o próprio estado, onde este deve portanto, zelar pela primazia deste fato relevante sobre alegação de NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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Actualização #1 Encerramento
Criado em terça-feira, 10 de julho de 2018
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