Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Reduzir salário de Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito de Belo Horizonte

Para: Câmara Municipal de Belo Horizonte

É o momento de acabar com os privilégios dos políticos. É inadmissível um prefeito receber R$ 31,1 mil (MAIS DE MIL REAIS por dia). É inadmissível um Vice-Prefeito receber R$ 20,8 mil (MAIS DE 600 REAIS por dia).É inadmissível um vereador receber R$ 16,5 mil (MAIS DE 550 REAIS por dia).

Enquanto políticos recebem altos salários, os professores continuam sendo desvalorizados e recebendo baixos salários. Para que haja uma correção social é preciso reduzir os salários dos políticos da cidade de Belo Horizonte para que compreendam a importância de um professor, além da economia com os altos salários ser transferida para políticas públicas que atendam o povo trabalhador.

Este abaixo-assinado é o encaminhamento da deliberação da Assembleia Geral da Educação dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte.

De acordo com a Lei Orgânica do Município (art. 89), "a iniciativa popular em matéria de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros pode ser exercida pela apresentação à Câmara de projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas!

Em maio de 2017, o município de BELO HORIZONTE MG tinha o total de 1.930.821 eleitores, logo precisarem de 96.541,05 assinaturas. Bora mobilizar?

PROJETO DE LEI (Iniciativa Popular)

Dispõe sobre a redução do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:

Art. 1º - Os titulares dos cargos de agentes políticos municipais de Belo Horizonte serão remunerados por meio de subsídio, nos termos do § 4º do art. 39 da Constituição Federal, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Art. 2º - O subsídio do prefeito municipal passa a vigorar com valor igual ao cargo público de Diretor de Estabelecimento de Ensino V.

Art. 3º - O subsídio do vice-prefeito municipal passa a vigorar com valor igual ao cargo público de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino V.

Art. 4º - O subsídio do vereador passa a vigorar com valor igual ao nível 24 do cargo de professor municipal, conforme tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Educação, instituído pela Lei n° 7.235, de 27 de dezembro de 1996.

Art. 5º - Os subsídios de que trata esta lei serão revisados nos termos do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica.

Art. 6º - No mês de dezembro de cada ano, os vereadores, o prefeito e o vice-prefeito farão jus a importância igual ao subsídio, em valor proporcional ao exercício do cargo e, no caso dos vereadores, também se abatendo o número de ausências regimentais ocorridas nas sessões plenárias deliberativas realizadas até 30 de novembro correspondente.

Art. 7º - As necessidades de materiais, equipamentos, mobiliário e serviços para o exercício do mandato parlamentar serão satisfeitas diretamente pela Câmara Municipal, mediante processos de aquisição definidos nos termos da legislação federal de licitações, observada a regulamentação pertinente contida em deliberação da Mesa Diretora.

Parágrafo único - O atendimento às necessidades dos gabinetes parlamentares deverá ser planejado de forma a evitar estoques, cabendo a cada um deles solicitar, com antecedência, o material ou o serviço necessário na periodicidade prevista em contrato, em tempo de se requisitar a entrega ao fornecedor respectivo.

Art. 8º - As despesas constantes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária específica em cada um dos poderes.

Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 11.016, de 30 de dezembro de 2016.


Belo Horizonte, 27 de novembro de 2017.




Qual a sua opinião?

O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
592 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar