PROJETO DE LEI INICIATIVA POPULAR: "REDUÇÃO DOS SALÁRIOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E CARGOS COMISSIONADOS DE TRÊS CORAÇÕES/MG
Para: Câmara de Vereadores de Três Corações
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Três Corações – MG
Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Três Corações/MG, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que reduz os salários dos membros dos poderes legislativo e executivo municipal Tricordiano.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a redução do subsídio dos vereadores, prefeito e vice prefeito de Três Corações MG aos valores citados no referido Projeto.
Em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos públicos eletivo, faz com que seja plenamente possível que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional, o que na pratica já ocorre em Três Corações.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores, prefeito e vice prefeito recebam um remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco, enfrentando crise de desemprego, e os cofres do município sofrendo com baixa arrecadação.
O presente Projeto de Lei trará um economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como exemplo; melhorias na área da saúde, na valorização do servidor público com a correção de salários, e outros serviços básicos ao povo tricordiano.
Temos convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade Tricordiana que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país e dentro dele, Três Corações, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.
Projeto
Disciplina a redução dos salários obtidos pelos vereadores,prefeito, vice-prefeito, secretários, e os cargos comissionados dos poderes Legislativo e Executivo Municipal de Três Corações, instituindo como fator multiplicativo o menor nível salário básico de servidor público municipal (efetivo ou não), atualmente este nível corresponde a R$ 810,00 sendo estes valores reajustados anualmente conforme à variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado mais a inflação do ano anterior medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 1º Fica reduzido o salário dos representantes dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal a partir do dia 01 de Abril de 2018, nos seguintes termos:
I – Fica estabelecido como teto para os subsídios do chefe do poder executivo municipal de Três Corações o fator multiplicativo de 10 vezes o menor nível salárial. Sendo assim o salário atual de R$ 18.900,46 fica reduzido ao valor de R$ 8.101,00
II –Fica estabelecido como teto para os subsídios para o vice-prefeito de Três Corações o fator multiplicativo de vezes 7 vezes o menor nível salárial. Sendo assim o salário atual de R$ 9.450,18 fica reduzido ao valor de R$ 5.670,00
II –Fica estabelecido como teto para os subsídios para os vereadores de Três Corações o fator multiplicativo de vezes 5 vezes o menor nível salárial. Sendo assim o salário atual de R$ 8.378,00 fica reduzido ao valor de R$ 4.050,00
III- Fica instituído para os cargos comissionados e secretários dos poderes legislativo e executivo municipalo fator multiplicativo de 4 vezes o menor nível salario R$ 3.240,
Parágrafo único. Caso a atual subsídio dos secretários e cargos comissionados seja inferior, este prevalecerá sobre o fator multiplicativo, sendo estes valores reajustados anualmente conforme à variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado mais a inflação do ano anterior medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Três Corações Minas Gerais
Terra do Rei Pelé
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