PEDIDO DE CORREÇÃO DA TABELA DE ISENÇÃO DO I.R.
Para: MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
EXCELENTISSIMO SENHOR(A) MINISTRO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - BRASILIA - DF.
Os abaixo assinados, pessoas físicas identificadas de acordo com o Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal, vem através desta PETIÇÃO PÚBLICA à presença do Sr.(a) MINISTRO DA FAZENDA, diante da defasagem da TABELA DE ISENÇÃO DO I.R. e sentindo se extremamente prejudicados até porquê há anos amargam um desconto de I.R. do qual não são devedores e nem obrigados a tal tributo já que deveriam de há muito terem sido isentados de tal, por se encontrarem inseridos entre os isentos se tal tabela já tivesse sido corrigida.
Tal defasagem se deu e se dá conforme memória de calculo abaixo:
CALCULO DO IMPOSTO DE RENDA (MENSAL)
ALIQUOTA DE I.R. TABELA ATUAL TABELA CORRIGIDA
isento até R$1.903,98 até R$ 3.556,56
7,5% de R$1.903,99 a R$2.826,66 de R$3.556,57 a R$5.280,09
15% de R$2.826,67 a R$3.751,05 de R$5.280,10 a R$7.073,23
22,5% de R$3.751,06 a R$4.664,68 de R$7.073,24 a R$8.837,92
27,5% Acima de R$4.664,68 Acima de R$8.837,92
Isto posto, requerem:
Seja por V. Exa. determinado ao Sr. Secretário Geral da Receita Federal que corrija a tabela de isenção do I.R. pessoa fisica, e que esta tabela de correção passe a vigorar para o ano/exercício de 2018/2019, inclusive descontos na fonte já corrigidos para este exercício.
Nestes termos, pedem deferimento:
Os abaixo assinados