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QUE O SINDIFISCO NACIONAL TOME PROVIDÊNCIAS URGENTES CONTRA O CORTE DO BÔNUS DOS APOSENTADOS

Para: SINDIFISCO NACIONAL - Diretoria Executiva Nacional (DEN), Delegacias Sindicais (DS) e Conselho de Delegados Sindicais (CDS)

Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, signatários por assinatura eletrônica da presente Petição Publica, solicitam que o SINDIFISCO NACIONAL, com base em seu estatuto, em especial, o artigo 2º, incisos I a VII e XI, tome providências URGENTES , conforme abaixo, a fim de que seja mantido o Bônus de Eficiência e Produtividade dos aposentados, conforme determina a Lei 13464/2017, artigo 7º, pelas seguintes razões:

1) Os aposentados, cujas aposentadorias vêm sendo homologadas pelo TCU, após a edição do Acórdão 2000/2017, de 13/09/2017, estão sofrendo glosa em seus proventos da gratificação denominada Bônus de Eficiência e Produtividade. Até o momento são mais de 100 casos conhecidos. O mais preocupante é que inúmeros aposentados ainda não tiveram sua aposentadoria homologada.

2) O TCU e o órgão pagador (SAMF) vêm notificando o Auditor-Fiscal aposentado, informando-o, peremptoriamente, sobre o corte do bônus, concedendo-lhe 15 (quinze) dias corridos para a apresentação de recurso perante ao Tribunal de Contas da União. No recurso deve constar a solicitação de efeito suspensivo da medida (do Acórdão que suspende o pagamento do bônus).

3) Como no TCU não existe prazo a ser cumprido, seja para um simples atestado de tempestividade, seja para o conhecimento e concessão do efeito suspensivo da medida. Na prática o aposentado terá seu bônus CORTADO de seus proventos, ainda mais levando-se em consideração que o entendimento daquele tribunal é o de que o bônus só pode ser pago ao aposentado com a incidência da Contribuição Previdenciária Social (CPS). Ainda que seja de difícil reparação na esfera administrativa, é necessário apresentar recurso ao TCU.

4) Também é fundamental, para os que efetivamente perderam o bônus, recorrer ao poder judiciário.

ISTO POSTO, SOLICITAMOS QUE SEJAM TOMADAS AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:

1) Seja deferida a imediata autorização de Assistência Jurídica Individual – AJI, visando o companhamento das defesas administrativas junto ao Tribunal de Contas da União - TCU e das defesas judiciais, para todos os filiados atingidos pelo corte do Bônus de Eficiência e Produtividade, ou na iminência de serem atingidos, tendo em vista de determinação do TCU.

2) Seja ajuizada, o mais breve possível, ação coletiva, com pedido de liminar, para que o TCU se abstenha de afastar a aplicação dos §§ 2º e 3º dos arts. 7º e 17 da Lei nº 13.464/2017, nos casos concretos submetidos à sua apreciação,mantendo-se o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade aos aposentados e pensionistas filiados do Sindifisco Nacional, nos moldes da ação ajuizada pelo Sindireceita no STF.

Abaixo-assinado sob a responsabilidade da FRENTE NACIONAL PELA PARIDADE.




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