Cassação do Mandato e impedimento da candidatura de Jair Bolsonaro por incitação ao crime de Genocidio
Para: Ministério público federal
Em menos de um mês, o pré candidato à presidência da república Deputado Federal Jair Bolsonaro, emitiu comentários acerca de indígenas, e em palestra sugeriu METRALHAR A COMUNIDADE DA ROCINHA! Desrespeitando moradores e qualquer cidadão civil residente na região!
A lei 2886:56
Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: (Vide Lei nº 7.960, de 1989)
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;
Diante de suas declarações que violam o Direito humano e a constituição federal queremos a cassação deste Deputado e o impedimento de sua candidatura!