Solicitação de Intervenção junto a Petrobrás sobre o Edital nº 1 - PETROBRAS/PSP RH 2018.1
Para: Sociedade Brasileira de Geofísica
Prezada Sociedade Brasileira de Geofísica
A Petrobras abriu concurso para o cargo de geofísico, conforme consta no EDITAL Nº 1 - PETROBRAS/PSP RH 2018.1, publicado em 08 de fevereiro de 2018. Nesse edital as vagas para o cargo de geofísico estão divididas entre GEOFÍSICO(A) JÚNIOR - FÍSICA e GEOFÍSICO(A) JÚNIOR - GEOLOGIA.
Conforme descrito no Edital o cargo de GEOFÍSICO(A) JÚNIOR - FÍSICA admite apenas diploma de Bacharelado em Física, ou seja, não é possível prestar um concurso público para o cargo de geofísico com um diploma de Bacharelado em Geofísica.
Sob nossa ótica, não há problemas em (por exemplo) físicos, matemáticos ou geólogos exercerem a profissão de geofísico. Isso é natural e desejável em uma ciência multidisciplinar como a geofísica. O problema (grave) é não haver a possibilidade de prestar um concurso público para o cargo de geofísico na empresa de referência em geofísica do petróleo no Brasil com um diploma de Bacharelado em Geofísica.
Acrescento ainda que todos os exemplos de atribuições para o cargo de GEOFÍSICO(A) JÚNIOR - FÍSICA são atividades que são naturalmente exercidas por geofísicos com Bacharelado em Geofísica. Assim, conforme descrito no Edital os próprios requisitos do cargo são compatíveis com esse diploma.
Desse modo, solicitamos que a SBGf se posicione oficialmente sobre essa questão, pois creio que o problema apresentado é um desprestígio com todos aqueles que optaram por um diploma de Bacharel em Geofísica e é englobado pelo Art.2º - Item II do Estatuto da SBGf.
Estudantes e Bacharéis em Geofísica