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PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR REDUÇÃO SALÁRIO DOS VEREADORES - Guarará - MG

Para: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARÁ

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OBS. Aos eleitores e moradores de Guarará MG,pois se trata de uma reivindicativo da mesma , mas que sirva de exemplo pra todas as cidades.

LEIA E ASSINE SE CONCORDA COM ESSA REIVINDICAÇAO, PRECISAMOS DE 5% DE ASSINATURA DA POPULAÇÃO PARA LEVARMOS ISSO AOS NOSSO VEREADORES E EXPOR NOSSA VONTADE..

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR - Por Amor
REDUÇÃO SALÁRIO DOS VEREADORES


Para: Câmara de Vereadores do Município de Guarará– MG.


ABAIXO-ASSINADO – PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR - Por Amor

Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Guarará– MG.


Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Guarará– MG. – Estado de Minas Gerais, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos vereadores e os equipara ao vencimento dos Professores da Classe da Rede Municipal de Ensino da cidade de Guarará– MG., atualmente no valor de R$1.500,00 (Mil e Quintos reais ).

Nosso Pedido. .

Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido em 01 (um) salário no valor do vencimento dos Professores da Rede Municipal de Ensino da cidade de Guarará– MG.

§ 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.

§ 2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.

Art. 2º: Fica determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projetos ou resolução, por parte da população da cidade e seus distritos.

§ 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população do Município de Guarará– MG. e seus Distritos e/ou Povoados, em dia, hora e local amplamente divulgado pelos principais veículos de comunicação do município, como rádio, TV, redes sociais e jornais locais.

§ 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais de Guarará– MG. - MG, indicados mediante sorteio público.


§ 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como a Polícia Militar de Minas Gerais e a Ordem dos Advogados do Brasil, em suas representações municipais.

Art. 3º: O salário dos Professores da Rede Municipal de Ensino da cidade de Guarará– MG., atualmente no valor de R$1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais ). sendo que, o aumento nos subsídios dos cargos ocupados e citados nesse Projeto, acompanhará o reajuste do salário dos Professores da Rede Municipal de Ensino da cidade de Guarará– MG..

Art. 4º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.

Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 6º: São revogadas todas as disposições em contrário.


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, do Município de Guarará– MG., aos valores citados no referido Projeto, baseado no Salário dos Professores da Rede Municipal de Ensino da cidade de Guarará– MG. e em seus ajustes ou reajustes anuais. O valor deverá ser corrigido juntamente ao salário dos Professores da Rede Municipal de Ensino da cidade de Guarará MG.

O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Guarará– MG..



Guarará, 26 de fevereiro de 2018.






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