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COMISSÃO DE PROPRIETÁRIOS DO BARRA VILLAGE PRIME

Para: QGDI - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

QUEIROZ GALVÃO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO
Gerência de Atendimento ao Cliente
Av. das Américas Nº19.005 Torre 2, Sala 1111 – Recreio dos Bandeirantes -RJ




Prezado(a) Senhor(a),

Solicitamos agendamento de uma reunião com a gerencia desta unidade, com o objetivo de tratar assuntos de interesse dos proprietários de unidades do empreendimento Barra Village Prime, representados pelos abaixo-assinados, e com intuito de esclarecer dúvidas sobre o empreendimento que não foram sanadas pelo Serviço de Atendimento ao Cliente.
Segundo a Construtora, este empreendimento encontra-se em fase de solicitação de HABITE-SE, no entanto, apesar de várias vezes questionada, não informou o número do processo junto ao órgão competente, bem como, os dos processos junto à CEDAE e do Corpo de Bombeiros.
Consequentemente, os prazos para entrega das unidades são recorrentemente adiados, não havendo nova previsão apesar do não congelamento do saldo devedor.
Há ainda questionamento quanto à construção, que também não foi respondida pelos Engenheiros responsáveis.
Salientamos que tal solicitação se apoia no Princípio da Informação e na Lei nº 8.078/90, que preconiza.

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...)
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Desta forma, considerando que a aquisição de um imóvel deve ser permeada de segurança e confiança, e diante de todo este cenário, solicitamos reunião entre esta Comissão e a construtora, com data previamente sugerida para o dia 27 de abril, as 16:00 horas, ou dia e hora previamente agendada através dos e-mails [email protected] (Sr. Rodrigo).

Confiantes na acolhida à solicitação, aguardamos breve retorno.


Rio de Janeiro, 16 de abril de 2018.

Comissão de Proprietários do Barra Village Prime

Fernanda Sampaio – Paris/109
Flávia Gonçalves – Florença/210
João Marcelo – Llisboa/304
Leonardo Moura – Mônaco/312
Natalia Montechiari – Lisboa/106
Paulo Henrique – Paris/211
Rodrigo Correia – Florença/302
Rosa Azevedo – Florença/301 e Barcelona/203
Rosângela Gomes – Florença/103
Vinícius Ramos - Florença/302
Viviane Mello de Oliveira Spena – Paris/305




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