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Aumento do número de vagas e do cadastro de reserva no concurso da Câmara Municipal de Palmas-TO.

Para: Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal, Ministério Público do Estado do Tocantins e Ministério Público de Contas do Estado do Tocantins

Esta petição, tem a finalidade de requerer às autoridades competentes que o número de vagas, bem como, do cadastro de reserva do Concurso Público da Câmara Municipal de Palmas-TO, seja aumentado, a fim de que torne-se compatível com o pedido do Ministério Público formulado na Ação Civil Pública protocolada no Poder Judiciário de Palmas-TO, no dia 24 de abril de 2018.

Destacamos o fato acima, conforme matéria veiculada no site CLEBER TOLEDO:

"O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO), por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal de Palmas. O promotor de Justiça, Edson Azambuja, que assina a petição, quer que o Legislativo palmense seja obrigado a reduzir o número excessivo de cargos de provimento em comissão na proporção de 50%, à razão de 50% para o número de efetivos.

Conforme o órgão de controle, atualmente a Câmara tem 328 cargos providos comissionados, dos quais, 192 são de assessores parlamentares, e mantém apenas 49 servidores efetivos. Nesse caso, se a Justiça acatar o pedido do MPE, a Casa terá que demitir 279 comissionados, no prazo de seis meses. O número contudo, pode diminuir para 237, já que há um concurso em andamento para provimento de 42 vagas.

Além da redução de comissionados, Azambuja solicitou ao Judiciário a suspensão da eficácia normativa dos arts. 1º, 2º, 3º e anexos da resolução legislativa nº 19834, de 12 de abril de 2018. Bem como, dos arts. 12, 14, 15 e anexo III, da Resolução Legislativa nº 18935 , de 22 de junho de 2017, da Câmara de Palmas, que tratam dos vencimentos dos servidores.

O promotor ainda pediu que a Casa seja obrigada a deflagrar processo legislativo para estabelecer os vencimentos e a remuneração dos cargos efetivos, assim como os vencimentos, a remuneração e o nível de escolaridade dos ocupantes de cargos de provimento em comissão da câmara de palmas, por lei, “em sentido formal”."

Portanto, enxergamos como solução adequada, diante da necessidade de redução dos cargos em comissão e do provimento com cargos efetivos, que seja aproveitado o recente concurso realizado e que o órgão utilize as listas criadas pela banca examinadora, a fim de que evite gastos e ganhe agilizado, em prol do princípio da eficiência.

Ou seja, ao invés de fazer um novo concurso para se adequar ao pedido do Ministério Público, que a Câmara Municipal simplesmente aumento o número de vagas e, respectivamente, o do Cadastro de Reservas e utilize a pontuação obtida pelas candidatos, dando sequência às nomeações.

Tal pedido, apresenta nexo e pertinência, tendo em vista que foi adotada medida semelhante pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, no Concurso da Polícia Civil do DF, que inclusive suspendeu o prazo de validade do concurso, a fim de que não fosse realizado novo concurso e que os aprovados no cadastro de reserva e além do cadastro reserva fossem aproveitados, diante do quadro deficitário que o país passa em razão da crise econômica e financeira que atinge todos os setores, em especial o Estado, em qualquer um de seus Poderes e de suas esferas, seja municipal, estadual ou federal.

Destacamos a respectiva matéria a respeito do concurso da Polícia Civil do DF, conforme matéria veiculada no site CORREIO WEB:

"Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Polícia Civil (PCDF) suspenda a validade do último concurso para agente de polícia. Pela decisão, a PCDF deve ainda se abster de adotar qualquer medida administrativa para a realização de novo concurso público para o cargo e ainda examinar a viabilidade financeira e orçamentária de convocar os candidatos remanescentes da seleção para novo curso de formação.


Segundo a assessoria do tribunal, a decisão, tomada na quinta-feira (12/4), é uma medida cautelar, ou seja, não é definitiva e cabe recurso. O plenário do TCDF voltará a se reunir para tratar novamente do caso. A PCDF, por sua vez, informou que até o momento não foi comunicada oficialmente sobre a decisão.



Realizado em 2013, o concurso abriu 900 vagas, sendo 300 para contratação imediata e outras 600 vagas para formação de cadastro reserva. A validade terminaria no próximo 27 de junho.


Representação do MPC
A decisão atende a um pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), que apresentou representação no fim do ano passado ao TCDF solicitando apuração do concurso.



Segundo o MPC/DF, os 217 aprovados na 1ª fase da seleção, qualificados como excedentes, encontram-se "aptos" a frequentar a 2ª fase (o curso de formação), já que "o cadastro de reserva não foi suficiente sequer para recompor o antigo quadro efetivo policial, e muito menos preencher as 2.000 vagas criadas pela Lei nº 12.803/2013".



Segundo o MPC, tais vagas foram criadas após a autorização do concurso e antes da publicação do edital e deveriam ser destinadas aos candidatos até então aprovados, "em observância ao interesse público, bem como aos princípios da legalidade, da economicidade, da razoabilidade e da eficiência".

Na representação, o MPC/DF pediu para que o TCDF apurasse o assunto, especialmente o fato de os candidatos aprovados nas sete fases da primeira etapa poderem ser preteridos com a abertura de um novo concurso, solicitando a suspensão da iniciativa para a realização de outra seleção, até que seja concluída a apuração efetiva da questão.

O MPC/DF ainda realçou que, em situação similar anterior, a Procuradoria-Geral do DF, ao tratar de concurso do Corpo de Bombeiros, considerou viável e recomendável o aproveitamento de candidatos já aprovados nas fases anteriores da seleção, "tendo em vista a possibilidade de se onerar desnecessariamente o Poder Público com a realização de novo certame".


Novo concurso
Em fevereiro deste ano, a Polícia Civil do DF protocolou um processo relativo à abertura de um novo concurso público, o que, segundo o MPC/DF, comprovaria a necessidade de novas vagas para a corporação. Seriam oferecidas 1.800 vagas de agente de polícia e 300 vagas para escrivão.

Na ocasião, a Seplag informou ao Correio que, após a análise das áreas técnicas, a proposta seria avaliada pela Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal. Após autorizado o certame, o processo seria devolvido à PCDF para as demais providências necessárias para a contratação da banca organizadora. A remuneração inicial para os cargos é de R$ 8.698,78 (sem os benefícios).

Segundo Rodrigo Franco, presidente do Sinpol, a decisão do TCDF é favorável à categoria. "Concordamos com a decisão. Temos denunciado há quatro anos a falta de efetivo e, para nós, é absurdo não convocar esses aprovados. São pessoas que podem contribuir imediatamente. Fazer um novo concurso público demoraria cerca de dois anos." Segundo Franco, não basta convocar esses aprovados, porque a PCDF precisa de mais 4 mil servidores nos postos em questão.

De acordo com dados do portal de transparência do Distrito Federal, a PCDF tem disponíveis, por lei, 5.649 cargos de agentes de polícia, sendo que 2.864 estão vagos; já para escrivão, são 1.000 cargos, sendo que 596 estão desocupados. Além desses postos, ainda há vagos 341 cargos de agente de policia de custódia, 116 cargos de papiloscopista, 70 cargos de perito médico legista e 220 cargos de perito criminal. No total, a PCDF tem 4.189 postos vagos."

Por tal razão, sem dúvidas de que Vossas Excelências primam pela melhor gestão possível da máquina pública, pedimos que:

(a) seja acolhido o pedido do ministério público, a fim de que no mínimo 50% dos cargos da Câmara Municipal de Palmas sejam providos por servidores efetivos;

(b) tais provimentos sejam oriundos do certamente recentemente realizado, dando continuidade a lista, conforme a pontuação obtida pelos participantes no concurso;





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