Abaixo Assinado em Prol da Adoção (Caminhada 2018)
Para: Ao Desembargador Milton Fernandes de Souza; ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Dias Tofoli; ao Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins
Nós, abaixo assinados, vimos por meio deste informar e requerer o que segue:
O Provimento n. 36 do CNJ, de maio de 2015 completou 3 anos sem que fosse cumprido. Dentre seus pontos de maior relevância destacamos:
1) As comarcas a partir de 100 mil habitantes devem ter vara exclusiva com competência em infância e juventude;
2) Cada vara deverá contar com equipe técnica composta por, minimamente, um psicólogo, um assistente social e um pedagogo;
3) A recém promulgado Lei n. 13.509/2017, estabeleceu prazos de 120 dias para a tramitação do processo de habilitação e igual prazo para a tramitação do processo de adoção.
No Rio de Janeiro a realidade é caótica, pois temos apenas 4 varas da infância e da Juventude, que incluem a competência Idoso, contrariando, assim, determinação do próprio Conselho Nacional de Justiça. Essa é a realidade da capital, a do estado é ainda mais complexa. Aliado a tudo isso temos verificando o aumento das aposentadorias dos técnicos das varas da infância, sem que ocorram novas contratações. A justificativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro se baseia na Lei de Responsabilidade Fiscal, eis que a rubrica “pessoal” não daria margem para novas contratações. Ocorre que a prioridade absoluta conferida a crianças e adolescentes é princípio constitucional e, portanto, superior a lei de responsabilidade fiscal, não sendo a justificativa orçamentária plausível para a manutenção da situação precária das varas da infância, da Juventude e do Idoso da capital e Estado do Rio de Janeiro.
Pelo acima exposto, requer:
1) Sejam as varas da infância e da Juventude da capital desmembradas da competência Idoso, sendo criada uma vara do Idoso, com competência exclusiva, a ser instalada no local de uma das varas de família extintas no Fórum central;
2) Sejam chamados e contratados psicólogos e assistentes sociais que passaram no ultimo concurso para que ocupem as vagas existentes nas varas da infância na proporção de um psicólogo e um assistente social para cada 100 mil jurisdicionados;
3) Sejam realizados concursos públicos para o provimento dos cargos de pedagogo, na mesma proporção acima.
Nestes Termos,
Esperam Deferimento.