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SOLICITAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AO USO ILEGAL DE TESTES PSICOLÓGICOS NO PROCESSO DE CNH

Para: DETRANs


AO DETRAN-SP,

SOLICITAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AO USO ILEGAL DE TESTES PSICOLÓGICOS NO PROCESSO DE CNH.


O Código de Ética do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN-SP de 2015, é um documento guia de conduta para todos os servidores do departamento.?O texto aborda temas como dignidade da pessoa humana, honestidade, responsabilidade, legalidade, profissionalismo, moralidade e transparência, com o compromisso de formar e difundir uma cultura de respeito ao cidadão. O texto se estende aos parceiros, médicos, psicólogos e Centros de Formação de Condutores, entre outros profissionais.
Considerando os princípios elencados em seu código de ética constantes no item:

1.2. Honestidade e integridade;
O Detran.SP, buscando a coerência entre seu discurso e suas práticas, pauta sua conduta institucional pela integridade e honestidade, repudiando toda prática de fraude, corrupção, suborno, propina, favorecimento, facilitação, omissão, aliciamento, nepotismo, tráfico de influências e demais práticas antiéticas, exigindo o mesmo de todos os seus servidores, empregados públicos, parceiros e cidadãos.
E ainda, quanto à ;

1.5. Legalidade;?O Detran.SP aplica a legislação a que está sujeito em conformidade com os princípios constitucionais brasileiros e exige o mesmo de todos os seus servidores e parceiros em todas as suas ações institucionais.

E à missão ética:
2.6. Combater, erradicar, não se omitir, nem ser conivente com a corrupção em quaisquer de suas formas, incluindo extorsão, suborno, fraude, propina, facilitação, favorecimento e tráfico de influências na prestação de serviços e informações, e em suas relações com fornecedores, parceiros credenciados, conveniados e cidadãos.

Considerando os princípios acima, demonstramos a nossa indignação frente aos inúmeros relatatos que nos defrontamos constantemente em nossas clínicas, em relação à banalização no uso dos testes psicológicos no contexto do trânsito; por aqueles parceiros que deveriam conhecer, compreender, cumprir e zelar pelo cumprimento deste Código de Ética, segundo reza o mesmo código quanto aos compromissos dos parceiros credenciados.
Destacando-se que a LEI Nº 4.119, DE 27 DE  AGOSTO DE 1962, que regulamenta a profissão, especifica em seu § 1º que constitui função privativa do Psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas.

E segundo o Código de Ética do Psicólogo;

Princípios Fundamentais
VI. O Psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.

Expressamos com veemência nossa indignação e solicitamos que o DETRAN-SP, no que tange as suas atribuições de executar, controlar e fiscalizar, em todo o território do Estado, as atividades de trânsito, nos termos da legislação em vigor; a realização de fiscalizações efetivas, com o intuito de inibir essa prática e estabelecer os devidos procedimentos administrativos aos que exercem tal ilegalidade.

Helena Jocelem Corrêa d'Almeida
Ribeirão Preto, 11 de Junho de 2018.

Assinam os Psicólogos do Trânsito do Estado de São Paulo

          









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