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Pelo enquadramento de Gleisi Hoffmann no crime de "apologia a criminoso", por exaltar Lula reiteradamente

Para: Procuradoria Geral da República

Presidente do Partido dos Trabalhadores, a senadora Gleisi Hoffmann tem, reiteradamente, feito declarações públicas exaltando à pessoa de Luiz Inácio Lula da Silva, que atualmente cumpre pena por ter sido condenado em ação penal.
Em vídeos postados em sua página oficial no Facebook e em seu perfil no Twitter, a referida parlamentar não se cansa de fazer apologia ao presidiário retromencionado, incorrendo, deste modo, na conduta positivada no Art. 287 do Código Penal, que assim dispõe:
"Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa."

Não há que se falar, no presente caso, em imunidade parlamentar, uma vez que tal conceito não é absoluto, sendo relativizado pelo STF, que em outros casos admitiu ações penais contra parlamentares que, mesmo no exercício do mandato, proferiram declarações consideradas, aprioristicamente, como crime contra a honra.
Deste modo, sendo a conduta da senadora, enquadrável no tipo penal acima mencionado, cabível é o ajuizamento de ação penal por parte de Procuradoria Geral da República, constituindo eventual omissão em violação ao princípio da indisponibilidade.




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