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PETIÇÃO PÚBLICA CONTRA O AUMENTO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAROLINA – ESTADO DO MARANHÃO – APROVADO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 565/2017.

Para: Consumidores de energia elétrica no Município de Carolina, Estado do Maranhão, nas zonas urbana e rural.

PETIÇÃO PÚBLICA CONTRA O AUMENTO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 565/2017, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017. ESTE DOCUMENTO SERÁ APRESENTADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, SOLICITANDO O QUE SEGUE:
1º. SUSPENSÃO IMEDIATA DOS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 565/2017 E SEUS ANEXOS ATÉ QUE A JUSTIÇA JULGUE A REPRESENTAÇÃO APRESENTADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PELOS VEREADORES FERNANDO FILHO E ERNESTO NASCIMENTO.
2º. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESIDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, COM A PARTICIPAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, DO PODER LEGISLATIVO, DA CEMAR, DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA E DOS CONSUMIDORES DOS SERVIÇOS DA COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO E DO PÚBLICO EM GERAL.
3º QUE NA REFERIDA AUDIÊNCIA PÚBLICA, ENTRE OUTRAS PAUTAS, SEJAM APRESENTADOS DADOS POR SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS, TAIS COMO: a) Quantidade de Unidades Consumidores no Município de Carolina – zonas urbana e rural; b) Indicação do consumo de iluminação pública nos últimos 12 meses; c) Apresentação da empresa legalmente constituída e contratada para realização do serviço técnico de manutenção da iluminação pública no Município de Carolina, Estado do Maranhão; d) Valores arrecadados mensalmente nos últimos 12 (doze) meses, mês a mês, com a CIP; e) Valores legalmente utilizados no serviço de manutenção da iluminação pública no Município de Carolina; f) Cópia do Projeto de Lei Nº 012, de 06 de novembro de 2017, cópia do parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o referido Projeto de Lei, Ata da Sessão na qual o Projeto de Lei foi aprovado.
4º. ESTA PETIÇÃO SERÁ ENCAMINHADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PARA QUE ADOTE PROVIDÊNCIAS LEGAIS NAQUILO QUE A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA EM VIGOR A ELE DETERMINAR COMPETÊNCIA.




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