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Impeachment de Toffoli, Gilmar Mendes e Lewandowski - Aplicação da LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950. Não ao Grande Acordo Nacional - Com Supremo e Tudo

Para: Senado Federal

Nós, Cidadãos Brasileiros abaixo assinados estamos recorrendo a única Instância da República capaz de Frear a Quadrilha instalada no STF Supremo Tribunal Federal.

Pedimos a aplicação da LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:

5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;


Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 - exercer atividade político-partidária;

4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.


Entendemos que nos fatos reportados por Renan Ramalho e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo Brasília (https://g1.globo.com/politica/noticia/segunda-turma-do-stf-manda-soltar-ex-ministro-jose-dirceu.ghtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar-smart&utm_campaign=share-bar) os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes atropelaram o Pedido de vistas do Ministro Fachin, quando, nem mesmo a presidente da corte tem poder para fazê-lo.

Subverteram a ordem jurídica, quando em conluio concederam liminar a Réu condenado em Segunda Instância por conta de recurso em terceira instância. - Soltaram na Marra.

Ainda sob suspeição inequívoca, Toffoli que advogou para três campanhas presidenciais do PT, jamais poderia participar de julgamento onde José Dirceu é parte por ter sido subordinado direto do Réu durante o Governo Lula. - Está ainda abrindo precedente para que outros condenados pela Operação Lavajato sejam soltos após Julgamento e condenação em segunda instância.

Tais atos praticados na Segunda Turma do Supremo Eivaram de Fraude Processual com a aquiescência dos ministros que acompanharam o voto do Ministro Toffoli.

Texto da Matéria:
"Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) soltar o ex-ministro José Dirceu.

Condenado a 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato, ele já havia começado a cumprir a pena neste ano.

A proposta de libertar José Dirceu partiu do ministro Dias Toffoli e foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O único a votar contra foi Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Celso de Mello estava ausente na sessão e não participou do julgamento.

Toffoli defendeu a libertação de forma liminar (provisória) porque considera que há "plausibilidade jurídica" em um recurso da defesa apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.

O ministro considerou que a pena de Dirceu pode ser reduzida nas instâncias superiores – o STJ e o próprio STF – e, por isso, propôs a soltura.

Isso não altera a jurisprudência do STF que permite a execução provisória após condenação em segunda instância, mas cria uma exceção, que pode ser aplicada também a outros casos individualmente.

A decisão de soltar Dirceu ocorreu mesmo após um pedido de vista de Edson Fachin, que pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Toffoli então propôs a soltura em caráter liminar (provisório), a pedido da defesa.

Se fosse aguardado o voto de Fachin sobre a ação, a decisão poderia ficar para agosto, já que em julho o STF entra em recesso, e a sessão desta terça era a última da Segunda Turma neste semestre.

Durante a sessão, Fachin chegou a alertar Toffoli que a decisão seria contrária ao entendimento do STF, que autorizou a prisão em segunda instância.

Toffoli então respondeu: "Vossa excelência está colocando no meu voto palavras que não existem. Jamais fundamentei contrariamente à execução imediata da pena pelo STF [...] Não tem a ver com a execução imediata da pena”.


Numa tréplica, Fachin, disse: "Nós dois estamos entendendo o que estamos falando".

A decisão de soltar Dirceu foi proposta por Toffoli de ofício, isto é, independentemente do pedido principal da defesa levado a julgamento.

Na ação, os advogados do ministro contestavam o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância.

Alegavam que, antes da condenação, o próprio STF chegou a revogar uma prisão preventiva de Dirceu e que a execução da pena foi decretada sem fundamentação específica, de forma automática.

Em parecer, a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou contra, citando a decisão do STF que permitiu a prisão após segunda instância.

“Diante do novo entendimento desta Suprema Corte, a execução da condenação, com a prisão do réu, será medida a ser aplicada automaticamente, como efeito imediato decorrente do acórdão condenatório”, escreveu a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Após a decisão dos ministros, a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), afirmou, da tribuna do Senado, que a Segunda Turma do STF “fez justiça”.

“Quero registrar a liberdade do companheiro José Dirceu, que também tem enfrentado um calvário na sua vida. Também tem lutado contra o arbítrio do Judiciário, de processos eivados de vícios. E que, hoje, a Segunda Turma lhe fez justiça novamente, libertando-o da prisão, sem nenhuma restrição”, afirmou Gleisi.

José Dirceu (Foto: Bom Dia Brasil) José Dirceu (Foto: Bom Dia Brasil)
José Dirceu (Foto: Bom Dia Brasil)

Entenda o caso
Dirceu foi preso em maio e levado para o presídio da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) a 30 anos e 9 meses de prisão, no âmbito da Operação Lava Jato, acusado dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O processo teve origem na investigação, pela Operação Lava Jato, de irregularidades na Diretoria de Serviços da Petrobras. O Ministério Público Federal (MPF) apontou 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre os anos de 2004 e 2011.

Segundo a denúncia, empresas terceirizadas contratadas pela Petrobras pagavam uma prestação mensal para Dirceu por meio de Milton Pascowitch, lobista e um dos delatores da Lava Jato. Para o MPF, foi assim que o ex-ministro enriqueceu.

De acordo com o MPF, também havia ilegalidades relacionadas à empreiteira Engevix. A empresa, segundo as investigações, pagava propina por meio de projetos junto à Diretoria de Serviços da Petrobras e teria celebrado contratos simulados com a JD Consultoria, empresa de Dirceu, realizando repasses de mais de R$ 1 milhão por serviços não prestados.

O ex-ministro chegou a ficar preso no Paraná entre agosto de 2015 e maio de 2017, quando conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus para aguardar o julgamento dos recursos em liberdade – mas com monitoramento por tornozeleira eletrônica."

Tanto a inobservância da Condenação em Segunda Instância quanto pelo atropelamento do pedido de vistas configuram praticas previstas nos artigos 6º e 9º da LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

#FORAGTL
  1. Actualização #1 Está chegando a hora de Peticionarmos ao Congresso

    Criado em sexta-feira, 23 de agosto de 2019

    Aos politizados de Plantão: Sou autor desse abaixo assinado que hoje conta com 119.235 assinaturas, mais de 50% com RG e CPF. Está chegando a hora de entregá-lo ao Congresso. Peço que compartilhem! https://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR106929





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