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Adição da tolerância técnica de 3% no diâmetro externo no conjunto roda/pneu

Para: Autoridades do Denatran, Contran, Detran, Ministério dos Transportes e Ministério da Ciência e Tecnologia

Baixo assinado criado com o fim de sugerir a adição da tolerância técnica de 3% para mais ou para menos no diâmetro externo no conjunto roda/pneu.

No presente momento, a resolução 292, artigo 8, inciso II não faz menção alguma a nenhuma tolerância no diâmetro externo do conjunto roda/pneu. Este inciso acaba limitando o direito dos cidadãos de adquirir um conjunto dentro da legalidade, já que as medidas alternativas de conjunto roda/pneu praticadas não combinam exatamente com as medidas dos modelos fabricados. Geralmente há uma diferença milimétrica de baixa porcentagem que gera premissas para a ilegalidade e multas.
Exemplo:

Um conjunto 185/70 R14 possuí um diâmetro externo de 614.6 mm
Um conjunto 205/45 R17 possuí um diâmetro externo de 616.3 mm

(Medidas retiradas:http://www.autoideia.com.br/calculadora_tamanho_pneu_roda)

Esta pequena diferença de menos de 0,5% já expõe o cidadão a ilegalidade desnecessariamente, já que a diferença é irrisória diante a perspectiva técnica, acarretando a multas, pontuações na CNH e até remoção do veículo.

Trecho removido da pagina: https://autopapo.com.br/noticia/aprenda-alterar-tamanho-rodas-pneus/#comment-4164

"De acordo com o especialista, tecnicamente, há uma tolerância de 3% para mais ou para menos. Desse modo, um motorista que pretende instalar rodas maiores em um automóvel que utiliza componentes de aro 15, calçados com pneus 195/65 R15, não terá problemas de dirigibilidade em adotar, por exemplo, por um jogo de pneumáticos 195/60 R16 (diferença de 0,9%), mas não deve instalar um de 195/60 R17 (diferença de 4,9 %).

O problema é que a lei não faz qualquer menção a essa diferença de até 3% (o texto faz concessões apenas ao estepe do carro). Desse modo, se a fiscalização conseguir constatar qualquer mudança no diâmetro dos pneus do veículo, mesmo pequena e dentro de tal tolerância, o motorista pode ser punido."

Vale ressaltar que este pedido não tem como objetivo apoiar alterações radicais nos veículos que expõe a segurança dos cidadãos. Tem como objetivo, resguardar o direito de escolha do cidadão diante a opções que atualmente são restritas por não haver uma pequena tolerância.




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