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IMPEACHMENT GILMAR MENDES

Para: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

São deveres dos ministros do Supremo Tribunal Federal ‘cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais’ e ‘manter conduta irrepreensível na vida pública e particular’. E não é o que estamos vendo.
O ministro Gilmar Mendes, proferiu diversas vezes decisões que contrariam a lei e a ordem constitucional. A soltura de réus como José Dirceu e Eike Batista demonstra o descaso com o crime continuado e a obstrução à justiça que, soltos, eles representam.

Gilmar Mendes, especialmente, concede reiteradamente habeas corpus a poderosos (Daniel Dantas recebeu dele um habeas corpus num domingo) , demonstrando julgar com parcialidade e a favor de interesses que nem sempre coincidem com o bem comum. Preside um TSE que envergonha o país validando uma chapa que abusou do poder econômico de forma incontestável.

Deveria declarar-se impedido, em muitos casos, por ter claríssimos conflitos de interesse em relação às causas que julga. Mas ignora este princípio basilar da magistratura, como fez, já em duas oportunidades, com Jacob Barata Filho, réu que se encontrava preso por ter demonstrado a intenção de fuga. Complementando o absurdo, Gilmar foi padrinho de casamento da filha do réu.

O Brasil não pode mais conviver com uma situação dessas, em que um ministro da suprema corte age não como operador da justiça, mas como distribuidor de privilégios”




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