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CARTA À SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Para: Sueli Petronília Amâncio Costa - Secretária Municipal da Educação

CARTA À SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

São José do Rio Preto, 16 de julho de 2018.

Assunto: Solicitação de reunião com a senhora Secretária Municipal da Educação para discussão de temas relacionados ao cargo de Professor de Educação Básica I com jornada de 40h.

Prezada Secretária:

A comissão de Professores de Educação Básica I, com jornada de trabalho de 40h, indicada na assembleia do dia 6 de junho do corrente ano, respeitosamente se dirige à Senhora Secretária Municipal da Educação, Profa. Sueli Petronília Amâncio Costa, a fim de solicitar uma reunião para tratar dos seguintes temas:

1. Regulamentação da jornada de 5 horas semanais realizada em regime de compensação de horas (homologação de horário do servidor);

2. Devolutiva da pesquisa e apresentação dos estudos já realizados pela SME sobre a adesão de professores interessados na redução de jornada (40h para 35h);

3. Possibilidades na flexibilização de jornadas;

4. Lei n° 11.738/2008, que trata da reserva de 1/3 da jornada de trabalho docente sem interação com alunos (discussão e validação de proposta já protocolada na SME após elaboração de projeto de lei realizada por comissão democraticamente constituída por meio de votação de representantes dos diversos segmentos da Educação municipal);

5. Imediato cumprimento da legislação que estabelece a carga horária diária do professor com turmas em salas de período integral (§§1º e 2º do art. 29 da LC n° 340/2011);

6. Cumprimento da Resolução que dispõe sobre o processo de classes e aulas de Docentes do Quadro dos Profissionais da Educação, a fim de eliminar as instabilidades de escolha e organização da unidade escolar por conta de Comunicados com conteúdos e encaminhamentos que interferem negativamente nesse processo;

7. Revisão e alteração da Resolução que regulamenta o processo de remoção por títulos de cargos e empregos de docentes da rede municipal de ensino, a fim de excluir a divulgação de listas distintas – uma para PEB I com jornada de 40h e outra para PEB I com jornada de 35h –, dando preferência indevida aos docentes com jornada de 35h em detrimento dos de jornada de 40h, não respeitando o critério de pontuação.

Ademais, é importante ressaltar que a Comissão de Negociação composta pelo Decreto nº 17.880/2017 não representa a categoria dos profissionais da Educação e não atende aos anseios e reivindicações específicos desse segmento. Além disso, não há, na referida Comissão, representante que vivencia, diariamente, os problemas enfrentados no ambiente escolar.

A comissão de professores, abaixo assinados, desde já agradece a atenção dispensada e fica no aguardo do agendamento.

Atenciosamente,

Camila Castro dos Santos

RG.: 41.142.492-0

Camila da Costa Signorini

RG.: 47.108.024-X

Éder Ralha de Castro Rosa

RG.: 40.690.171-5

Kelly Cristina Ferreira

RG.: 30.405.772-1

Luciana Meire Cordeiro Ferraz

RG.: 19.777.604-8

Patrícia Neri de Arruda Signorini

RG.: 21.862.512-1

Roberta Chiari Contatore

RG.: 27.959.243-7

À

Profa. Sueli Petronília Amâncio Costa

Secretária Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação

São José do Rio Preto-SP




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