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ESCLARECIMENTOS SOBRE A BOLSA DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA DA UFAL

Para: UFAL

NOTA DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS SOBRE AS DECISÕES POLÍTICAS DA GESTÃO CENTRAL EM RELAÇÃO AO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA PARA COM OS BOLSISTAS PRÓ-GRADUANDO
Há anos, muito pela onda de precarização das Universidades Públicas, várias são as posições das Universidades Federais em relação ao decreto federal Nº 7.416, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 (que regulamenta os arts. 10 e 12 da Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009, que tratam da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária).

A UFAL, hoje sendo gerida por uma reitora Assistente Social, proíbe em sua instrução normativa nº04/2017/PROEST de 03 de novembro de 2017, a possibilidade de acúmulo da bolsa pró-graduando (que na própria normativa informa que seu objetivo é ampliar as condições de permanência das/os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica durante sua formação acadêmica presencial) com qualquer outra bolsa de programas oficiais (PIBIC, PIBIT, Bolsa de Extensão, PET, Monitoria, auxílio ou estágio remunerado em instituições públicas) fazendo referência ao decreto federal citado anteriormente. Tal decreto, muito questionável e até mesmo várias vezes não utilizado pelo próprio MEC (como é o caso da bolsa permanência oferecida diretamente pelo Ministério da Educação, em que na sua própria portaria de criação deixa expressamente a possibilidade de acúmulo com outras bolsas permitida, inclusive de cunho assistencial), sempre é usado como desculpa, entendida por nós estudantes como esfarrapada, para mascarar as decisões mesquinhas e hierárquicas de uma gestão que se diz prezar pelos princípios democráticos

Não foi diferente com o processo seletivo do Programa Residência Pedagógica, que no EDITAL da CAPES nº 06/2018, não aponta para nenhuma restrição de acúmulo, deixando possibilidade até para que pessoas com vínculos empregatícios e com estágios remunerados possam se candidatar na condição de bolsista. A própria CAPES, em PORTARIA N45, DE 12 DE MARÇO DE 2018, regulamenta as bolsas do programa residência pedagógica, e em seu art27, onde fala das vedações, deixa claro que o acúmulo seria possível em casos de o outro auxílio ter caráter ASSISTENCIAL e de PERMANÊNCIA. Nas entrevistas da seleção, fomos surpreendidos com informações de que o edital interno (nº22/2018) da universidade (que deixa claro no seu parágrafo único do item 9.3 de que o acúmulo seria possível nos casos em que o estudante recebesse alguma bolsa com caráter de permanência) seria alterado, impossibilitando e restringindo tal condição. Entendemos que tais alterações partem de uma lógica perversa em que se acredita que com apenas um auxílio é possível SOBREVIVER e ter acesso ao ENSINO, a PESQUISA e a EXTENSÃO. Qualquer pessoa sã sabe que não. E qualquer pessoa entende que tal política assistencial deve ser mudada JÁ!

Acreditar que R$400,00 de uma bolsa assistencial (que é o caso da pró-graduando) não pode em hipótese alguma ser acumulada com outra bolsa com finalidade acadêmica (que tem gastos próprios como idas à campo, passagens, alimentação...) é não compreender o que nós estudantes com vulnerabilidades socioeconômicas precisamos viver cotidianamente dentro de uma instituição que ecoa, direta ou indiretamente, que aqui não é lugar para pobre. A gente sabe que a barreira econômica limita muito o acesso pleno à formação, e indicativos de limitações de bolsas para nós é escancarar mais ainda tais barreiras.
Uma pena que em tempos perversos como estes, uma questão dessa precise ser levantada. E que um programa tão incerto ainda seja complicado por decisões políticas internas da UFAL. Pedimos com esta nota uma POSIÇÃO desta UNIVERSIDADE sobre o ocorrido. E A GARANTIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ITEM 9.3 DO EDITAL VIGENTE.




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