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VOTO IMPRESSO JÁ - ELEIÇÕES LIMPAS 2018

Para: Tribunal Superior Eleitoral, Congresso Nacional, Palácio do Planalto, Supremo Tribunal Federal, Ministério Público Federal

Em julho de 2015, ao chegar da Câmara dos Deputados ao Senado, foi aprovado o PLC 75/2015 - que deu origem à Lei 13.165/2015. A lei prevê, em seu artigo 59-A, que o voto deverá ser impresso, como transcrito adiante:

“Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica."

Entretanto, devido a uma evidente distorção da referida lei, a Comissão da Reforma Política atendeu a uma recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acabando com a exigência. Os técnicos do TSE argumentaram que imprimir votos é muito caro.

O resultado disto é que, sob o pífio argumento de que os gastos seriam vultosos para a impressão do voto, o TSE pretende dar uma “pedalada” na lei, e implantar o voto impresso apenas em 3% das urnas, de cada zona eleitoral (35 mil urnas, em um universo de 600 mil). Desta forma, a fraude com toda a certeza estará presente.

Não acredita-se que tal adaptação possa custar R$ 2 bilhões como afirmado pelo TSE (que representaria o inacreditável valor de R$ 3.300,00 cada uma). Mas, se for este o preço de uma nova urna que tenha o voto impresso, temos a dizer que o povo brasileiro aceita pagar estes R$ 2 bilhões para ter se eleições honestas (com licitações honestas, obviamente). Porque a Democracia não tem preço!

É importante lembrar que o Brasil é o único país do mundo que utiliza este sistema de urna eletrônica, sem impressão do voto. Ninguém quis comprar a ideia por motivos óbvios.

Especialistas em segurança eletrônica alertam que a urna eletrônica é vulnerável, permitindo a quebra do sigilo do voto, bem como a fraude no resultado final de uma eleição, devido à falta de impressão do voto (ausência de segurança compartilhada). O TSE apenas refuta as críticas. Contudo, não permite um teste de penetração, que consistiria em permitir que qualquer pessoa que alegue insegurança no sistema, prove, violando a urna.

O TSE já avisou que pode pedir ao Congresso que reveja a decisão sobre o voto impresso caso ocorram as mesmas dificuldades registradas em 2002. Naquele ano, uma lei federal determinou a impressão dos votos de todas as sessões eleitorais de Sergipe, do Distrito Federal e de 73 municípios espalhados por todas as unidades da Federação. Cerca de 7 milhões de eleitores votaram em urnas com impressora. Longas filas, falha nas impressoras e substituição de um grande número de urnas foram alguns dos problemas enfrentados. O tempo de votação chegou a dobrar, segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino.

— O eleitor, no momento que vai votar, tem que verificar se o voto que ele registrou na urna, que apareceu na tela, é o mesmo que está sendo impresso. E isso causou atraso, lentidão, filas nas sessões eleitorais. Demora para auditar. O processo não é mais eletrônico, também precisa ser verificado manualmente, onde se tem que manipular os votos impressos para fazer a conferência. Ou seja, o fechamento da votação depende da velocidade do método de manipulação dos papéis — disse.

A rapidez jamais pode sobrepor-se aos pilares do processo eleitoral: segurança, transparência, veracidade e confiabilidade do processo das apurações das urnas.

Queremos assegurar o futuro. Queremos eleições confiáveis e com garantias de segurança. De que adianta afirmar que o Brasil é a “terceira maior democracia do mundo” se o sistema não entrega a confiabilidade de que a vontade do povo é respeitada?

Eleições honestas, somente assim serão se houver a possibilidade de todas as urnas serem auditadas, implantando-se o voto impresso e a conferência em cada sessão eleitoral, imediatamente ao final de cada pleito. Não aceitaremos nada menos que isso. Não aceitaremos desculpas da falta de recursos ou economia destes, quando se gasta muito mais e muito mal em tantos outros setores da máquina pública.

Senhores membros do Ministério Público Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional, todos enfim, que receberem este documento, saibam que o povo exige o cumprimento integral do artigo 59-A da Lei nº 13.165/2015, com a aplicação do voto impresso para as eleições 2018 e conferência física dos votos impressos em cada sessão eleitoral imediatamente após o pleito, o que permitirá que sejam as eleições no Brasil, auditáveis, como ocorre no resto do mundo.

"Voto impresso já, ou então não teremos eleições limpas em 2018."

São Paulo, julho de 2017

Autor: Gabriel Valle

Fontes: https://senado.jusbrasil.com.br/noticias/307759395/voto-impresso-comeca-a-valer-em-2018-mas-ja-e-alvo-de-criticas




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