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A Participação Popular na Proteção do Meio Ambiente está ameaçada!!!!

Para: Aos Excelentíssimos Senhores Promotores de Justiça da Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Público, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente da Cidade de São Paulo e Presidente da Câmara Municipal da Cidade de São Paulo

Os abaixo-assinados, residentes e domiciliados na cidade de São Paulo, na qualidade de Conselheiros Gestores dos Parques Municipais, seus frequentadores e os moradores locais, vem solicitar a Nulidade do artigo 11 da Lei Municipal nº 16.899/2018, pelos motivos que passa a expor:

O artigo 2 da Lei 15.910/2013 estabelecia que: “os Conselhos Gestores dos Parques Municipais terão caráter permanente e funções deliberativas, consultivas, normativas ou fiscalizadoras de acordo com o rol de suas competências definidos no art. 10 desta lei.”
Na nova redação, todas as funções foram retiradas e hoje o texto diz apenas que “Os Conselhos Gestores dos Parques Municipais terão caráter permanente e exercerão as competências previstas no art. 10 desta lei. “
Criados em 2003, os conselhos gestores de parques contam com 08(oito) membros, sendo: 04 (quatro) representantes da sociedade civil escolhidos por eleição direta da população, 01 (um) eleito pelos trabalhadores e 03(três) indicados pelo poder público. Atualmente há 95 conselhos em funcionamento na cidade.
Nos parques, os conselheiros fiscalizam e decidem se autorizam eventos, avaliando potenciais de poluição visual ou sonora, por exemplo. Também analisam contratos como os de segurança, manejo e de limpeza e especialmente buscam articular os frequentadores e a população local para a melhoria das condições deste Meio Ambiente a ser protegido na busca de uma saudável qualidade de vida.
Entretanto esta mudança neutralizou a atuação dos conselheiros gestores retirando sua capacidade de auxiliar na Gestão e Administração do Parque, para propor ações, mutirões, barrar arbitrariedades ou iniciativas que tragam algum prejuízo para o meio ambiente e para o lazer, ou ainda que configurem eventuais abusos do poder econômico etc. Em suma, os conselheiros praticamente perdem a sua razão de existir.
Para que os conselheiros continuem exercendo com autonomia as suas atividades, que são feitas de forma voluntária e sem nenhuma remuneração (ou seja, com custo zero para a Prefeitura), pedimos a sua assinatura para pressionar o poder executivo, legislativo e judiciário a reverter essa mudança e devolver nossas atribuições originais, para as quais fomos eleitos.
Isso pode acontecer pela propositura do Ministério Público de uma Ação Civil Pública, através de um Projeto de Lei de iniciativa da Câmara dos Vereadores ou a partir da própria Prefeitura, que tem ao poder de encaminhar um novo projeto e desfazer essa alteração.
Contamos com a sua colaboração, assinado o presente abaixo-assinado, para que a Sociedade Civil organizada possa continuar a lutar pela Preservação do Verde e do Meio Ambiente!
Obrigada!
Entenda o caso através desses links:

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/08/covas-esvazia-conselhos-populares-de-parques-as-vesperas-de-concessao.shtml
http://m.cbn.globoradio.globo.com/media/audio/205073/secretaria-do-verde-e-conselheiros-divergem-sobre-.htm

Veja como era a lei e como ela ficou (artigo 2)
https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/2013/1591/15910/lei-ordinaria-n-15910-2013-dispoe-sobre-a-criacao-e-organizacao-de-conselhos-gestores-dos-parques-municipais-2018-05-24-versao-consolidada

Projeto de Lei proposto pelo vereador Gilberto Natalini para que a lei do Conselho volte ao que era antes:
http://documentacao.saopaulo.sp.leg.br/iah/fulltext/projeto/PL0420-2018.pdf





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