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VOTO EM CÉDULA DE PAPEL JÁ NO SEGUNTO TURNO!!!

Para: Exmos. Srs. Ministros do TSE, Exmos. Srs. Ministros do STF, Exmos. Srs. Senadores, Exmos. Srs. Deputados Federais, Exmos. Srs. Comandantes Militares

ULTIMATO DA VONTADE DO POVO BRASILEIRO AO TSE:
“VOTO POR CEDULA JÁ NO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES DE 2018”

Nós, ELEITORES BRASILEIROS DE TODOS OS PARTIDOS, ESTAMOS TRANSTORNADOS com a INEXISTÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA no nosso processo eleitoral, deixando pairar sobre a NAÇÃO BRASILEIRA dúvidas sobre o CUMPRIMENTO DA NOSSA VONTADE SOBERANA de como cidadãos brasileiros termos nosso voto computado ao candidato que escolhemos. A urna eletrônica sem o voto impresso impossibilita, após a realização da votação, a apuração pública da contagem dos votos, não possibilitando a auditagem do resultado da votação, ou seja, a recontagem dos votos.

A justificativa da presente manifestação evidenciando as nossas angústias e esperanças, deve-se ao fato de vivermos uma grave crise institucional ante a constatação de que o poder Judiciário, e mais especificamente o Superior Tribunal Federal (STF), GUARDIÃO DA NOSSA CONSTITUIÇÃO, se recusa a cumprir a lei vigente e os preceitos constitucionais da auditagem da apuração pública dos votos, colocando-se acima das leis, dos outros poderes e da moral comum. TODO CIDADÃO BRASILEIRO TEM O DIREITO CONTITUCIONAL DE SABER PARA QUEM SEU VOTO FOI COMPUTADO.

Tal recusa foi confirmada recentemente pelo STF, quando do cumprimento da Lei 13.165/2015, mais conhecida como a LEI DO VOTO IMPRESSO, que determina a impressão dos votos, uma vez que a contagem de cada VOTO É ATO ADMINISTRATIVO SUJEITO AO PRINCÍPIO DA “PUBLICIDADE” PARA SER VÁLIDO (Art. 37 da Constituição Federal 1988).

Ressaltamos que a Lei 13.165/2015 aprovada por esmagadora maioria no Congresso, vetada integralmente pela então Presidente Dilma, teve o veto derrubado em 18 de Novembro de 2015, no Congresso e no Senado, também por maioria esmagadora nessas casas, que são os verdadeiros e únicos REPRESENTANTES DA VONTADE SOBERANA DO POVO BRASILEIRO (88% na Câmara e 92% no Senado).

Adicionalmente, de maneira trágica, em junho de 2018, de modo totalmente injustificável, arbitrário e esquizofrênico, tivemos outro caso emblemático de descumprimento da VONTADE POPULAR, quando o STF acatou a medida cautelar descabida e suspeita da Procuradora Geral da República (PGR) com a absurda e mentirosa alegação de que o emprego das poucas 35 mil urnas com impressora disponíveis (ao invés das 600 mil necessárias a todo o Brasil, aproximadamente 5% do total) violaria o princípio do sigilo do voto.

Ou seja, após o Superior Tribunal Eleitoral (STE) ter prevaricado por mais de dois anos o cumprimento da Lei, o STF entendeu que, embora a impressão do voto aprovada pelo Congresso não contrarie nenhum dispositivo da Constituição e viabilize a transparência imprescindível do processo eleitoral, a Lei deve ser implantada gradualmente. Mais um absurdo, se não contraria a Constituição e foi aprovada maciçamente pelo Congresso e pelo Senado e com quase três anos de antecedência, DEFINITIVAMENTE, não cabe ao STF nenhuma ação que interrompa o cumprimento da Lei de importância capital para a nossa democracia!

Isto fere diretamente nossa cidadania, uma vez que A SOBERANA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DO CIDADÃO NÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDA. E pasmem, há 20 anos de uso da urna eletrônica, nesta eleição de 2018 seria a 1ª vez que uma lei obrigaria o cumprimento da publicidade de nosso voto!!! Portanto, o STF protagonizou, uma vez mais, intromissão indevida em outro Poder, desrespeitando a CONSTITUIÇÃO NO MAIS SAGRADO ATO DA DEMOCRACIA – O VOTO.

Como já dissemos, a contagem de cada voto é ato administrativo sujeito ao princípio da publicidade para ser válido (Art. 37 da Constituição Federal de 1988) e como não há nenhum traço sequer de inconstitucionalidade na Lei 13.165/2015 que determina a impressão do voto, reiteramos que não é admissível em um regime Republicano que a escolha soberana do cidadão seja processada em segredo e em completo desprezo ao princípio constitucional da publicidade.

Portanto, não se trata de fraude ou favorecimento a candidatos, mas tão somente que a SAGRADA E SOBERANA VONTADE DO POVO BRASILEIRO, EXPRESSÃO MÁXIMA DA DEMOCRACIA seja respeitada, pela possibilidade de auditar a contabilidade dos votos, viabilizando o cumprimento da Constituição!! Ao se permitir que o voto seja processado secretamente, o BRASILEIRO renuncia à sua cidadania e entrega seu FUTURO E A SOBERANIA NACIONAL ao arbítrio monocrático de representante aleatório e oculto da Justiça Eleitoral, dando todas as evidências de regime de ABSOLUTO TOTALITARISMO.

As razões insondáveis que levam o poder judiciário a negar vigência à lei não importam. Há urgência em se garantir um processo eleitoral TRANSPARENTE nesta que será uma das mais importantes eleições da história republicana brasileira. No momento em que agentes públicos contribuem com regimes ditatoriais e solidarizam-se com ideologias com histórico genocida e que massacram a liberdade individual, a propriedade privada e os valores morais da família, o risco para o futuro da Pátria Brasileira é gigantesco. Nossa soberania está à beira do abismo.

O que desejamos é que o próximo Presidente seja eleito DEMOCRÁTICA E LEGITIMAMENTE, representando a vontade popular soberana conforme previsto em nossa Constituição Federal. "TODO PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS POR SUA VONTADE, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO". Portanto, há de se garantir a legitimidade dessa vontade!

Assim, se o STF e o STE negam o cumprimento da lei não resta ao Povo Brasileiro outra instância, em vista da falência do Estado de Direito e da crise institucional, senão mais um manifesto e a mobilização popular tomando as ruas do nosso Brasil continental, com o objetivo de garantir a SAGRADA VONTADE POPULAR NA ESCOLHA DE SEUS REPRESENTANTES.

A solução está em cumprir-se a Constituição que DETERMINA A PUBLICIDADE DA CONTAGEM DOS VOTOS, e como a impressão do voto está sustada pelo STF, que seja então disponibilizada a CÉDULA EM PAPEL, que já está prevista na legislação eleitoral e disponivel nas zonas eleitorais, para uso quando do mal funcionamento do sistema eletrônico de votação. As cédulas existem em modelos aprovados pelo TSE, sendo viável o emprego para todos os eleitores, já que a impressão é uma providência banal e disponível em larga escala.

OBJETIVAMENTE, ESTA É A NOSSA VONTADE COMO CIDADÃOS BRASILEIROS:
a) Que as eleições no segundo turno, SEJA IMPLEMENTADA por meio de CÉDULA EM PAPEL TRADICIONAL, da forma como sempre se realizou no Brasil. Não será um retorno ao passado, mas tão somente uma prova de TRANSPARÊNCIA E LEGITIMIDADE ao processo eleitoral, conforme preceito CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE, até que possa ser cumprida a Lei 13.165/15 aprovada pelo Congresso Federal e ARBITRARIAMENTE sustada pelo TSE.
b) O emprego das FORÇA NACIONAL, POLICIA FEDERAL E DAS FORÇAS ARMADAS, como já é tradição no Brasil, na segurança das seções eleitorais e centros de apuração.

Enfim, o momento é grave, como outros que vivemos em passado recente. Há a tentativa de dividir a nossa população em temas que são variados e alienígenas à nossa sociedade. Temas que nos levam à discórdia e à desunião. São fomentados conflitos entre Negros e Brancos, Homos e Heteros, Norte e Sul. Pobres e Ricos, Esquerda e Direita, Socialistas e Capitalistas, Ideologia de Gênero e outros que acirram a separação e incitam ao ódio.

NÃO PODEMOS PERMITIR QUE HAJA UMA CONVULSÃO SOCIAL, QUE CERTAMENTE OCORRERÁ, SE PAIRAR QUALQUER DÚVIDA SOBRE O RESULTADO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES.

Como sempre é esperado, o próximo Presidente, terá a tarefa de manter unido o POVO BRASILEIRO e trabalhar pela paz social, desenvolvimento e prosperidade de TODOS, e para isso terá que ser eleito, REPETIMOS, por meio de um processo eleitoral simples, seguro, legítimo e AUDITÁVEL.

Dessa forma EXIGIMOS COMO BRASILEIROS QUE OBEDEÇAM A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS NO SAGRADO PROCESSO ELEITORAL, para termos uma solução legal e democrática no lugar da TIRANA URNA ELETRÔNICA, tranqüilizando os ânimos acirrados que hoje retiram a paz da nossa sociedade e a credibilidade do Brasil perante o cenário internacional.

VIVA A VONTADE SOBERANA DO POVO BRASILEIRO

SALVE A NAÇÃO BRASILEIRA




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